Escrito por Edvaldo Fernandes
31-Mar-2009
Deputado garante, em audiência, que vai manter fórmula de cálculo para aposentadoria proposta em seu relatório.
Sindicalistas ouvidos nesta terça-feira em audiência pública pressionaram o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do Projeto de Lei 3299/08, a eliminar o fator previdenciário, como prevê o texto original do Senado. O parlamentar, no entanto, reafirmou que, em vez de fazer isso, irá sugerir a adoção do chamado fator 95/85.
Esse critério do relator dá direito à aposentadoria, e com valor integral, desde que a soma do tempo de contribuição com a idade seja de 95 para homens e 85 para mulheres. É necessário que o segurado tenha contribuído durante 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (mulheres).
“Se ficar absolutamente claro que o presidente Lula vai vetar a proposta [de acabar, de maneira pura e simples, com o fator previdenciário], prefiro apresentar uma solução alternativa negociada com o governo, que melhore as condições dos trabalhadores”, disse o deputado.
Pepe Vargas pretende apresentar seu relatório até o dia 15 de abril, “se for possível”.
Críticas
Durante a audiência, a crítica mais contundente à proposta do relator veio de Celso Pimenta, dirigente da nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
Aprovar o fator 95/85, segundo ele, “é reviver a idade mínima derrotada na Câmara [na Reforma da Previdência de 1998], é passar mel na boca do trabalhador”. Ele considera que substituir um fator pelo outro “seria trocar seis por meia dúzia”.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique Santos, condenou o fator 95/85. Segundo ele, esse sistema não é conveniente para quem é regido pela CLT. “No setor privado, é altíssima a rotatividade no mercado de trabalho. Dificilmente alguém vai conseguir completar 35 anos corridos de contribuição”, afirmou.
E o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), ressaltou que o fator 95/85 só daria certo no setor público, onde os trabalhadores têm estabilidade. Ele destacou, porém, que a Força Sindical é realista e não acredita que será possível simplesmente acabar com o fator previdenciário: “O presidente Lula já me disse, e a outros presidentes de centrais, que vetaria.”
O deputado informou que aceita discutir a substituição do fator pela regra 95/85 se os trabalhadores puderem se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, com aposentadoria mais próxima do valor integral.
Compensação
O secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Canindé Pegado, afirmou que não quer apenas “derrubar o fator previdenciário”. A UGT, de acordo com ele, defende também a aprovação de uma lei que restitua os direitos de quem se aposentou com proventos reduzidos. “Aqueles que foram lesados não podem dormir com esse prejuízo”, afirmou.
Para o secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Moacir de Oliveira, “o fim do fator previdenciário é uma questão de justiça”, porque ele causou prejuízos aos trabalhadores, sobretudo a quem estava perto de se aposentar.
“O que está embutido no fator 95/85 é uma idade mínima”, acusou o representante da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), Luiz Carlos Prates. Segundo ele, a fórmula já é maléfica para o funcionário público e será ainda pior no setor privado. “Não há sentido nenhum em discutir esse tipo de concessão. O que tem de ser feito é simplesmente a extinção do fator”, declarou.
Prates rechaçou o argumento de Vargas de que não poderia manter o fim do fator previdenciário, como aprovado no Senado, diante da ameaça de veto. Segundo ele, o veto seria uma atitude “muito cara-de-pau” do presidente da República, que veio do movimento sindical e já criticou o uso desse fator.
Dinheiro subtraído
O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, afirmou que os R$ 10 bilhões de economia que o Ministério da Previdência alega ter obtido com o fator previdenciário promoveram “uma subtração” do dinheiro dos aposentados e engordaram “o saco sem fundo do superávit primário”.
Ele admitiu que a CGTB concordaria com a substituição do fator por uma regra 90/80, ou seja, com redução de 5 anos na soma da idade com o tempo de contribuição exigida pelo relator.
Fonte: Agência Câmara