JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso (“layoff”) apenas terão direito de receber a Bolsa Qualificação com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) se comprovarem a inscrição em cursos de treinamento. Além disso, a empresa responsável pela suspensão será obrigada a fornecer ao Ministério do Trabalho a lista dos trabalhadores com direito ao benefício.
As regras fazem parte de uma minuta de resolução elaborada pelo ministério e que será votada amanhã em reunião do Codefat (Conselho Curador do FAT).
Criada em 1999, a Bolsa Qualificação vem sendo concedida sem que haja regulamentação clara sobre os critérios para o benefício.
A minuta estabelece que a periodicidade, o valor e o cálculo do número de parcelas deverão ser os mesmos do seguro-desemprego.
As empresas são obrigadas a informar às superintendências do Ministério do Trabalho, além da lista de trabalhadores, a convenção coletiva que trata da suspensão do contrato e o plano pedagógico para qualificação.
Os trabalhadores deverão requerer o benefícios nos postos do ministério e serão obrigados a ter frequência mínima de 75% do curso.
Na minuta, também ficou definido que, se o trabalhador for demitido após a suspensão do contrato, as parcelas do seguro-desemprego a que faria jus serão descontadas das já recebidas na Bolsa Qualificação -garantindo o recebimento de pelo menos uma parcela do seguro.
Na reunião de amanhã, os conselheiros também deverão apreciar proposta do governo para que, sem que haja anuência prévia, o Codefat autorize o Ministério do Trabalho a ampliar em duas parcelas o seguro-desemprego para trabalhadores de setores com elevado índice de demissões. Hoje, a aprovação ocorre caso a caso.
Os conselheiros também deverão decidir sobre a criação de uma linha de crédito especial de R$ 200 milhões para capital de giro de revendedores de carros usados.