JUSTIÇA CONFIRMOU QUE SEGURADOS QUE TIVERAM APOSENTADORIA ORIGINADA DE UM AUXÍLIO-DOENÇA A PARTIR DE 1999 PODEM TER REAJUSTE DO BENEFÍCIO
Os segurados do INSS que se aposentaram por invalidez após 1999 e que antes recebiam o auxílio-doença podem ter uma revisão que aumenta em até 14,05% o benefício.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência) dos juizados especiais federais entendeu que o auxílio-doença recebido imediatamente antes da aposentadoria por invalidez deve entrar na conta do benefício.
Ou seja, quando um segurado tem o auxílio-doença transformado em aposentadoria por invalidez, o INSS deve refazer o cálculo do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição, usada para definir o valor dos pagamentos da Previdência), em vez de apenas reajustar o valor do auxílio-doença.
O auxílio corresponde a 91% do salário de benefício. Já a aposentadoria por invalidez, a 100%. “O correto é que seja feita a inclusão dos valores do auxílio-doença como salários de contribuição, como diz a lei de 1991”, diz o advogado Ulisses Meneguim.
O INSS faz a conversão seguindo um decreto de maio de 1999. Porém, segundo a TNU, um decreto não pode se sobrepor a uma lei, e a de 1991 determina o recálculo.
Quem quiser pedir a revisão deverá ir a um Juizado Especial Federal para ter a vantagem. Ações nas varas previdenciárias vão para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende que o cálculo sem o auxílio está correto.
O INSS disse que vai recorrer, pois há decisões favoráveis à regra de 1999 no STJ.
(Juca Guimarães e PM)