Agora
Gisele Lobato
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu o acúmulo do pagamento de dois benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez. A decisão foi publicada no fim de agosto no “Diário Oficial” da Justiça.
O acúmulo da aposentadoria com o auxílio-acidente não é limitado pelo teto previdenciário, ou seja, a soma dos valores dos benefícios pode ultrapassar R$ 3.467,40, valor máximo pago hoje.
No entanto, o pagamento acumulado só é permitido para quem começou a receber o auxílio-acidente entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997. A aposentadoria por invalidez, por outro lado, pode ter sido concedida em qualquer ano.