Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Barbosa vota contra decisão de FHC de suspender Convenção 158



Fonte: Vermelho
 

Qui, 25 de Junho de 2009 15:15 


O ministro Joaquim Barbosa votou contra a decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de suspender a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária.

 

O tema está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).

 

As entidades contestam o Decreto Federal de 1996, do então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção 158 da OIT.

 

Alegam que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo da Constituição Federal que trata das competências do Congresso Nacional.

 

O ministro Joaquim Barbosa julgou totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional o decreto presidencial. O julgamento está suspenso devido a pedido de vista.

 

Em seu voto, Joaquim Barbosa diz que “quaisquer tratados somente podem ser denunciados com a anuência prévia do Congresso Nacional”, acrescentando que “as circunstâncias do caso em concreto deixam mais evidente essa necessidade”, ressaltando duas delas: a forma com que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção 158 da OIT, e, o fato de a Convenção 158 da OIT versar sobre direitos humanos.

 

A Convenção 158 da OIT foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo de 1992.

 

O ato, que contém apenas dois artigos, deixa claro, em seu parágrafo único que “são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares”.

 

Maneira arbitrária

A segunda especificidade apontada pelo ministro da STF diz respeito ao fato de que a Convenção 158 da OIT não é um tratado comum, mas um tratado que versa sobre direitos humanos.

 

“Se se reconhece à Convenção 158 da OIT o status de tratado de direitos humanos, chega-se facilmente à conclusão de que o Poder Executivo não podia, sem a intervenção do Congresso, denunciar o referido tratado. Isso porque, estar-se-ia permitindo que uma norma de grau hierárquico bastante privilegiado pudesse ser retirada do mundo jurídico sem a intervenção de um órgão legislativo”, afirma Barbosa.

 

Ele avalia ainda a atitude do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso como uma “maneira arbitrária” de reduzir “o nível de proteção de direitos humanos garantido aos indivíduos no ordenamento jurídico nacional”.

 

Para o ministro, “a solução mais adequada” é declarar a inconstitucionalidade por completo do Decreto, enfatizando que “creio não ser possível ao Presidente da República denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional”. (Fonte: Vermelho)