DCI
Andréia Henriques/Agências
Uma decisão da Justiça do Trabalho de Salvador acendeu um alerta para a prática de discriminação de trabalhadores com base em traços estéticos. A 7ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o Bradesco a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O motivo: o banco proibia seus empregados de usarem barba.
A ação foi ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz Guilherme Ludwig ainda determinou que o banco publique, no primeiro caderno dos jornais de maior circulação da Bahia e em todas as redes de televisão aberta em âmbito nacional, uma mensagem explicando que a prática discriminatória viola princípios da Constituição Federal e que a instituição vai mudar sua conduta.
Deve constar na mensagem: “Cumpre salientar ainda que o Bradesco, ao reconhecer a ilicitude do seu comportamento relativo à proibição de que seus trabalhadores do sexo masculino usassem barba, vem a público esclarecer que alterou o seu Manual de Pessoal para incluir expressamente tal possibilidade, porque entende que o direito à construção da imagem física é direito fundamental de todo trabalhador brasileiro”.
A nota nos jornais deve sair uma vez por dia, durante dez dias seguidos, em cada um dos jornais. Na televisão, deve ser divulgada uma mensagem por cada rede, em horário anterior ao principal jornal de informações do canal. O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que o assunto está sub júdice e que o banco não comenta.
O advogado Marcel Cordeiro, especialista em direito trabalhista do escritório Salusse Marangoni Advogados, afirma que a decisão preocupa. “Parece que não poder usar barba é um pedido normal e a decisão pune a empresa por estabelecer meras normas de conduta”, diz. Para ele, a decisão é singular, pois hoje é difícil que haja esse tipo de ação civil pública. “Não vejo problema em vetar o uso de barba”, completa.
A advogada Maria Lucia Benhame Puglisi, sócia do Benhame Sociedade de Advogados, afirma que de fato esse tipo de proibição é rara e costuma ser mais pontual e justificado. Ela, no entanto, discorda da ideia de que a decisão é preocupante. De acordo com a especialista, a sentença é justa. “A empresa pode exigir que o empregado esteja asseado e fazer recomendações quanto ao vestuário. Mas não há justificativa para um banco vetar o uso de barba. Isso seria aceitável se fosse questão de segurança”, afirma.
Na decisão, segundo informa o MPT, o juiz concluiu que a proibição patronal toma por base o puro e simples preconceito. “As medidas pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho mostram-se úteis e necessárias, pois visam a tornar efetivamente público a toda a sociedade que se fez cessar a discriminação em prejuízo dos seus empregados do sexo masculino que desejam utilizar barba, o que, em última análise, inibe evidentemente a conduta patronal transgressora para o futuro, tutelando de forma efetiva a situação de direito substancial referida.”, destaca Ludwig.
A Constituição diz que são direitos de todos os trabalhadores a preservação de sua dignidade e proteção contra qualquer prática discriminatória.