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Aviso prévio não tem desconto do INSS


JUSTIÇA DO TRABALHO NEGA O RECURSO DO INSS. INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR NÃO PODE TER DESCONTO PARA A PREVIDÊNCIA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) não acatou o pedido de recurso feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que fosse cobrada a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio. Hoje, o desconto pode ser feito, e o trabalhador deve ir à Justiça para ter o dinheiro de volta.

A decisão do TST, última instância da Justiça trabalhista, já é confirmada nessa esfera.

Quando o trabalhador é demitido, a empresa paga o aviso prévio, que corresponde a 30 dias de trabalho. Da grana, o INSS desconta de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

Um trabalhador que recebe, por exemplo, R$ 1.000 de aviso prévio paga R$ 90 de contribuição ao INSS. O valor do desconto pode chegar chega a R$ 334,28, considerando o teto de R$ 3.038,99.

Para o TST, essa cobrança é indevida, pois as contribuições à Previdência devem ser feitas apenas sobre verbas salariais, como o salário ou a hora extra. No entanto, quando é feito um acordo entre a empresa e o trabalhador na Justiça ou quando o juiz trabalhista dá uma sentença em favor do trabalhador, o INSS também faz o desconto.

“Quem teve a contribuição descontada indevidamente pela empresa pode conseguir a devolução”, diz Danilo Santana, advogado trabalhista.

De acordo com a Receita Federal, órgão responsável pelo recolhimento das contribuições, as indenizações trabalhistas realmente não deveriam ter o desconto do INSS. Mas, na prática, como mostram as ações na Justiça, o desconto pode ocorrer.

Como conseguir

Se o desconto da contribuição previdenciária foi feito pela empresa há menos de dois anos, considerando a data da homologação da demissão ou da sentença trabalhista, o segurado deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Para entrar com o processo, o trabalhador deve procurar um fórum trabalhista. Na capital, o pedido pode ser feito no Fórum Ruy Barbosa, que fica na Barra Funda (zona oeste da capital). É preciso contratar um advogado.

“Se o prazo for maior que de dois anos, não há mais chance de reclamar na Justiça do Trabalho”, afirmou Santana. Nesse caso, o trabalhador deverá entrar com uma ação na Justiça Federal contra a Receita pedindo a devolução. “Deixa de ser uma questão trabalhista e passa a ser uma questão de contribuição indevida”, disse o advogado.

Mas é preciso ficar atento ao prazo: se o desconto foi feito há mais de cinco anos, também contando da data de homologação da demissão ou da sentença trabalhista, não há mais chance de pedir a devolução da taxa do INSS.

Para entrar com uma ação na Justiça Federal, o segurado pode ir ao Juizado Especial Federal de São Paulo, que fica na avenida Paulista, 1.365 (região central). No juizado, não é necessário ter um advogado.

(Juca Guimarães)