Previdência muda forma de cálculo, o que elimina perdas de até 30% no valor do benefício
Luciele Velluto, luciele.velluto@grupoestado.com.br
A Previdência Social mudou as regras para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Desde ontem, quando foi publicado decreto no Diário Oficial da União, o cálculo para a concessão do benefício passa a ser único para qualquer tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que pode elevar o valor do benefício.
Pela regra anterior, aplicada desde 1999 para quem tinha até 144 contribuições à Previdência – cerca de 12 anos de pagamento – as perdas poderiam chegar a 30% no valor do benefício. A nova determinação elimina essa diferença entre os segurados do INSS.
“Isso só corrige algo que a Lei 8.213/91 já determina para todos os benefícios, mas que um decreto de 1999 fazia diferenciação para quem tinha menos tempo de contribuição. Só prejudicava o segurado”, afirma o professor de Direito Trabalhista e Previdenciário da Universidade Vale do Paraíba (Univap), Carlos Alberto Gouveia.
No cálculo antigo, para quem tinha 144 contribuições ou menos, eram somados todos os valores pagos ao INSS e o resultado era dividido pelo número de contribuições. Com essa média, para quem começou contribuindo pouco e foi elevando o montante pago à Previdência ao longo da vida profissional, o valor do benefício era rebaixado, já que se consideravam os salários mais baixos também.
No novo cálculo – que é o mesmo para quem tem mais de 144 contribuições e para outros tipos de benefício – a conta considera apenas 80% das contribuições mais altas e divide esse valor pelos meses de maior contribuição.
“Isso vai ter uma diferença significativa para quem foi evoluindo de salário ao longo da vida. Mas para quem sempre ganhou o mesmo não há alteração”, explica o advogado Breno Campos, da Lacerda e Lacerda Advogados.
Em uma simulação, para quem começou contribuindo com base em R$ 1 mil durante cinco anos e passou a pagar com base em R$ 2 mil, a diferença chegou a 8% no valor do benefício com o novo cálculo. “O que precisa ser observado é que são 8% a menos por mês. Em alguns casos, isso pode representar quase um benefício perdido por ano”, comenta Gouveia.
Segundo o professor da Univap, se alguém requereu o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez e tinha menos de 144 contribuições pode pedir a revisão do benefício. “É um direito garantido por lei. A própria Previdência acabou de corrigir essa disparidade entre benefícios”, diz.
Tem direito a receber o auxílio-doença qualquer trabalhador que contribui por pelo menos 12 meses para a Previdência e não tem doença pré-existente. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho. Também terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição em caso de tuberculose, hanseníase, alienação mental, cegueira, entre outros.
A aposentadoria por invalidez será concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para exercer suas funções ou outro serviço que lhes garanta o sustento.
COMPARE O SEU BENEFÍCIO
Para se fazer uma comparação das duas fórmulas de cálculo, toma-se o exemplo de um trabalhador que pagou à Previdência, durante 10 anos (120 meses) com base em um salário de contribuição de R$ 1 mil nos primeiros cinco anos (60 meses) e de R$ 2 mil nos 5 anos seguintes (mais 60 meses)
REGRA ANTERIOR
Eram somados todos os valores pagos à Previdência de quem fez até 144 contribuições (12 anos) e o resultado era dividido pelo tempo de contribuição
Com isso, o trabalhador teria um auxílio no valor de R$ 1,5 mil
NOVA REGRA
Considera-se para o cálculo apenas 80% dos valores mais altos pagos à Previdência e divide-se por 80% do tempo de contribuição
Dessa forma, o trabalhador passa a ter um auxílio-doença de R$ 1.625