QUEM CONSEGUE O AUXÍLIO-DOENÇA NÃO PODE TER DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA, SEGUNDO DECISÃO DA JUSTIÇA. 15 PRIMEIROS DIAS DE BENEFÍCIO NÃO PAGAM INSS
Os segurados que recebem ou já receberam nos últimos cinco anos um auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter de volta a contribuição previdenciária paga sobre os primeiros 15 dias de afastamento. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu essa devolução em decisão recente, publicada no último dia 6 no “Diário Oficial” de Justiça.
Quando o perito do INSS concede o auxílio, a empresa é obrigada a pagar a primeira quinzena do benefício -o período restante é pago pela Previdência. “O auxílio começa a contar da data do agendamento da perícia” disse a advogada Ana Toledo, do escritório H.G. Alves.
Se o trabalhador ficou afastado da empresa, mas não pediu ou no consegui o auxílio-doença, a contribuição previdenciária deve ser paga normalmente.
“O empregado afastado por motivo de doença não presta serviço e, por isso, não recebe salário, mas apenas uma verba de caráter previdenciário de seu empregador, durante os primeiros quinze dias”, diz o ministro Mauro Campbell Marques, em sua decisão.
Quando a empresa faz o crédito dos 15 dias, é descontada a contribuição previdenciária. A alíquota pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com o salário -a contribuição máxima é de R$ 334,28 por mês (R$ 167,14 por 15 dias). É esse desconto que deve ser devolvido, com correção.
A devolução dos descontos indevidos pode ser pedido em um prazo de cinco anos. Então, quem recebeu auxílio desde outubro de 2003 pode ainda pleitear a devolução.
Se o trabalhador recebeu nesse período mais de um auxílio-doença, pode pedir a devolução das contribuições previdenciárias descontadas de todos os benefícios. Atualmente, 154.429 segurados têm auxílio da Previdência.
O único caminho para conseguir a devolução é entrando na Justiça Federa e, nesse caso, contra a Fazenda Nacional – é a Receita Federal que faz o desconto do salário.
A decisão do STJ pode servir de exemplo para outros processos, já que o tribunal é uma instância superior da Justiça.
(Juca Guimarães)