VALORES REQUISITADOS NA JUSTIÇA TERÃO CORREÇÃO DESDE PEDIDO INICIAL. REVISÃO PRESA NA AUDITORIA DO INSS DEVERÁ SER ATUALIZADA PELA INFLAÇÃO
A AGU (Advocacia Geral da União) decidiu que os segurados do INSS com direito a pagamento de parcelas atrasadas têm direito a correção da grana pela inflação desde a data em que entraram com o pedido, mesmo que tenham entrado na Justiça para conseguir a grana.
Além disso, quem teve a revisão do benefício concedida na Justiça, mas teve o valor dos atrasados bloqueado até a conclusão de uma auditoria administrativa da Previdência, também terá direito a correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Essa orientação da AGU está na súmula 38, de 16 de setembro, publicada ontem no “Diário Oficial” da União. A súmula 38 substitui a súmula 28, do dia 9 de junho -que também determinava a correção monetária, mas não citava as ações judiciais.
Normalmente, a correção devida da data do pedido até a decisão judicial já era calculada na sentença. A grande novidade é que, após a decisão judicial, o valor determinado pelo juiz terá de ser corrigido até a data do pagamento, o que até agora não era regra e na maioria das vezes não acontecia.
Em muitos casos, o INSS faz uma auditoria dos valores determinados antes de pagar o segurado. “O problema é que essa auditoria às vezes demora, e o segurado acaba recebendo o valor sem nenhuma correção. Em alguns casos, o pagamento por meio do PAB [Pagamento Alternativo de Benefício] demora até dois anos”, afirmou Marta Gueller, advogada previdenciária.
Essa auditoria pode ser realizada em qualquer ação, mas é mais comum quando os valores são altos. Segundo a súmula 38 da AGU, o INSS não poderá mais pagar sem a devida correção. “O segurado não vai mais perder dinheiro enquanto o INSS faz a conferência dos valores. Caso não seja feita a correção, o segurado poderá entrar com uma ação na Justiça pedindo a parte que falta”, disse Marta.
Desde o pedido
O objetivo das súmulas é reduzir o volume de ações, adequando os procedimentos administrativos do governo às decisões judiciais recorrentes.
Na súmula 38, a AGU manteve a orientação, que já estava na súmula 28, que assegura o direito a correção monetária de todas as parcelas atrasadas devidas ao segurado. A única limitação é que deve ser respeitado um limite de no máximo cinco anos anteriores ao pagamento para a correção dos valores.
O INSS não comentou a súmula nem informou os prazos para a realização da auditoria. (Juca Guimarães)