Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Assédio moral pode virar acidente de trabalho

Jornal da Tarde

O assédio moral poderá ser considerado acidente de trabalho. Essa proposta consta em projeto de lei que atualmente tramita na Câmara dos Deputados e aguarda aprovação.

Para justificar o projeto, os autores – deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) – alegam que a ofensa moral cada vez mais vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral. Por isso, a necessidade de estender o conceito previsto na Lei 8.213/1991, que prevê que ofensa física só pode ser equiparada a acidente quando o motivo da disputa for relacionada ao trabalho.

“Entendemos que, independentemente de ser ou não por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa física ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho”, dizem os parlamentares na justificativa do PL, que depende de aprovação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Técnicos do Ministério da Previdência concordam que é necessario atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir, por exemplo, o assédio moral. A última revisão ocorreu em 1999.

De 2006 a 2009, houve uma disparada nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assédio moral. No período, a concessão do benefício saltou de 612 para 13.478.