É de 1966 a lei que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O texto original da lei deixa claro seus objetivos. Primeiro: formar um fundo de reserva do empregado, para indenizá-lo em caso de demissão sem justa causa.
O segundo objetivo era utilizar parte desse Fundo para o financiamento de habitação popular. Chegamos a ter um banco específico – BNH – para gerir o Fundo e direcionar investimentos no setor habitacional popular.
Quando da criação da lei, se estabeleceu multa de 10% do montante depositado, revertida para o dispensado. Na Assembleia Constituinte, ante o pleito por estabilidade no emprego, a bancada dos trabalhadores e constituintes aliados conseguiram elevar a multa pra 40% – critério que ainda vigora.
Anos depois, visando compensar perdas com o sequestro de dinheiro pelo governo Collor, se elevou a multa para 50%. Esses 10% nunca chegaram ao trabalhador, pois ficam com o governo. Aquela dívida foi quitada há mais de uma década. Porém, o governo continua a ficar com esses 10%, que, na prática, encarecem o custo de encargos para as empresas.
A lei de 1966 foi bem-concebida. Tanto assim que os recursos do Fundo de Garantia formam ainda hoje uma das reservas mais sólidas do Estado brasileiro. Existe também o Conselho Curador do FGTS, que é tripartite. A renda financeira do Fundo é modesta, mas sua aplicação social compensa o rendimento baixo.
Agora, o presidente da República muda as regras de acesso ao Fundo de Garantia. A Medida Provisória 889, após idas e vindas, propostas feitas e desfeitas pelo próprio Bolsonaro, libera até R$ 500,00 de contas ativas e inativas. Também abre possibilidade de saques anuais (no aniversário da pessoa). Essa opção, porém, congela o saque por dois anos. Ou seja, o demitido poderá não sacar o montante do seu Fundo.
Empresários do setor da construção mostram descontentamento duplo. Primeiro, o valor de R$ 500,00 é baixo para eles. Segundo motivo é que o total a ser sacado – fala-se em até R$ 50 bilhões – não irá para a construção. O receio é de que, ao correr para pagar dívidas, o trabalhador carreie esses recursos para bancos, promovendo, na prática, transferência de renda.
Dinheiro no bolso é sempre bem-vindo. Não se trata, portanto, de menosprezar R$ 500,00, porque fazem muita diferença no orçamento do povo mais pobre, podendo também estimular setores do varejo. Mas o que se critica é o improviso, por exemplo, de não vincular esses recursos a planos mais efetivos para a economia, como, por exemplo, a compra de materiais de construção.
Esperamos que o Conselho Curador do Fundo seja ouvido pelo governo, acate suas propostas e direcione os bilhões do FGTS para o consumo que gera emprego. Se não, o Fundo será desfalcado, com perdas para a sociedade e nenhum ganho para o Estado.
José Pereira dos Santos
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região e secretário nacional de Formação da Força Sindical
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