Na semana passada, pela primeira vez Governo, centrais sindicais e representantes dos aposentados reuniram-se para discutir a questão do reajuste para benefícios de quem ganha mais de um salário-mínimo e a questão do fator previdenciário.
A União quer tentar reunir em um único substitutivo todos os projetos, mas a proposta não foi bem aceita.
As centrais sindicais dizem que não abrem mão de votar o fim do fator previdenciário – defendido pelo deputado Paulo Paim – de forma separada.
Já os aposentados admitem unir dois projetos que tratam de benefícios em uma única matéria, desde que não fique atrelado ao fator previdenciário.
Mesmo com a polêmica, alguns avanços já foram comemorados.
Um deles é o de o Governo federal aceitar que a atual regra do fator previdenciário não pode continuar como está.
“A União concordou em fazer o congelamento da tábua da expectativa de vida quando o trabalhador atinge o tempo mínimo de contribuição, de 30 ou 35 anos”, destaca o relator do PL 3.299/08, Pepe Vargas (PT/RS).
A alteração prevê também que, para aqueles que decidirem continuar trabalhando, valerá a data de quando completou o tempo necessário para a aposentadoria.
Outra boa notícia, diz Vargas, é o fato de haver espaço para concessão do reajuste para aposentadorias acima de um salário-mínimo com índices superiores à inflação.
O deputado lembra que a lei atual determina que benefícios previdenciários sejam corrigidos pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que os valores não podem ser inferiores ao salário-mínimo.
“O Governo ainda não sinalizou com qualquer índice oficial, mas sabe-se que determinou ao Ministério da Previdência que procure a área econômica para estabelecer um percentual”, relata Vargas.
Para ele, esta conquista representaria a quebra de um tabu e o início de uma nova etapa, inclusive com a sinalização de uma mesa permanente de negociações para uma política ampla destinada a aposentados.
Entenda a fórmula O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.
Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
• Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no Fator Previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
• O terceiro elemento que interfere no Fator Previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.
Os benefícios do INSS são calculados pela fórmula
SB = M x f
SB = Salário de Benefício;
M = média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS de toda vida laboral desde (regra de transição desde julho de 1994), corrigidos monetariamente;
f = Fator Previdenciário.
• Salário de benefício é o valor básico a ser utilizado para o cálculo da renda mensal a ser pago pelo INSS;
• Salário de contribuição é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado para o INSS;
Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição
• Exemplo de um segurado nas seguintes condições:
35 anos de contribuição
55 anos de idade
Es = 24,4 anos
• Média de 80% dos maiores salários de contribuição: R$ 1.800
Cálculo do Fator Previdenciário
F = Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)]
Es 100
F = 35 x 0,31/ 24,4 x [ 1+ ( 55 + 35 x 0,31)/100]
F = 0,73
Valor do salário de benefício
SB = 1.800 x 0,73 = R$ 1.314
Litígios sobre regras precisam ser resolvidos, mas têm alternativas
Os dois principais entraves estão justamente no fator previdenciário.
O que mais impede um entendimento é a regra das 80% maiores contribuições.
As centrais sindicais defendem o percentual de 60%, o que permitira descartar um maior percentual de contribuições mais baixas.
Na alternativa do substitutivo, a ideia é ficar no meio do caminho, em 70%.
“O Governo ainda não deu o aval, mas estamos em tratativas”, conta o deputado Pepe Vargas.
A medida beneficiaria principalmente aqueles trabalhadores que têm uma instabilidade laboral acentuada, e acabam mudando de emprego mais seguidamente.
Outro ponto de discórdia diz respeito ao cálculo do fator, que continua valendo no caso da fórmula 95/85 para quem quiser se aposentar antes de fechar o cálculo da aposentaria integral.
Os representantes dos trabalhadores querem, em vez do fator previdenciário, um cálculo que não retire uma fatia tão grande do benefício daqueles que optarem por sair da atividade mais cedo. (Fonte: Jornal do Comércio)
|