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Aposentadoria terá tabela de idades mínimas

PROJETO DE LEI QUE CRIA IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESTÁ NO SENADO. REGRA SUBSTITUIRÁ O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

O fim do fator previdenciário, que já foi aprovado no Senado e está sendo agora analisado na Câmara, deve ser acompanhado por uma importante mudança no cálculo dos benefícios -a introdução da polêmica idade mínima.

O mesmo senador que propôs o fim do fator -Paulo Paim (PT-RS)- já tem uma nova proposta no Senado que cria uma tabela progressiva para o uso da idade mínima.

A PEC (proposta de emenda à constituição) número 10, de 2008, estabelece uma idade mínima de 60 anos, para homens, e 55, para mulheres, na aposentadoria por tempo de contribuição -que exige 35 anos de pagamento ao INSS, no caso de homens, e 30 anos, no de mulheres. Hoje, se o segurado tiver o tempo de contribuição, pode se aposentar, independentemente da idade -mas há o desconto do fator previdenciário, que alia idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Pela tabela do projeto, neste ano, em 2009 e em 2010, seria exigida a idade mínima de 51 anos para homens e de 46 para mulheres. A cada três anos, a idade subiria um ano. A tabela vai até 2035, quando a idade chegaria a 55 anos (mulheres) e 60 (homens).

A mudança, segundo Paim argumenta no projeto, seria a alternativa à extinção do “odioso fator previdenciário”. Segundo o senador, seu projeto tem apoio do governo, que já aceitou o fim do fator -Lula afirmou que não vai vetar a proposta que acaba com o redutor, caso ela seja aprovada na Câmara. “A intenção é unificar as regras dos trabalhadores do INSS com as dos servidores”, disse Paim. 

Segundo o Agora apurou, o governo pode tentar mudanças na tabela para que a idade mínima de 60 anos (homens) e 55 (mulheres) seja adotada antes, em 2015, por exemplo.

Na proposta, ainda há um incentivo para os trabalhadores já inscritos na Previdência que continuarem trabalhando após completar o tempo mínimo. Eles teriam a redução da idade mínima em um ano para cada ano de contribuição que exceder os 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). 

Por exemplo, um homem que tenha completado 30 anos de idade e 14 anos de contribuição no início de 2008 poderá se aposentar aos 55 anos e 39 de contribuição.

A PEC será votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado após as eleições. Se aprovada na Casa, vai para votação na Câmara.

Para quem seria bom

O projeto beneficia quem está mais próximo da aposentadoria. Por exemplo, uma mulher que se aposenta hoje com 46 anos e 30 de contribuição tem uma redução de 46,7% no benefício por conta do fator. Se o salário médio for de R$ 1.200, a aposentadoria será de R$ 640. Se a PEC passar, a segurada terá o benefício integral de R$ 1.200.

Mas os segurados mais jovens terão de trabalhar mais. Um homem com 35 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 55 anos se começou a contribuir com 20. Se a regra de transição passar, ele terá de se aposentar com 57 anos -dois a mais.

(Ellen Nogueira)