Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Após praticar lide simulada, empresa terá que doar R$ 50 mil à entidade pública

O Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região denunciou a empresa Jan Lips, de Taboão da Serra, e o advogado de um ex-trabalhador da empresa  a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho pela prática de lide simulada.

Nesta quinta-feira, 24, durante uma audiência em Taboão da Serra, a empresa e o advogado do ex-trabalhador foram surpreendidos pela presença do Procurador do Ministério Público Trabalho Luiz Carlos Michele Fabre, que os convocou a irem até a Procuradoria do Trabalho no Município de Osasco para prestar esclarecimentos.

A empresa e o advogado terão que doar bens e equipamentos à entidade de finalidade pública no valor de R$ 50 mil e 10 mil respectivamente, de acordo com o termo de compromisso de ajuste de conduta assinado pelas partes.

Além do valor, o procurador ordenou as seguintes obrigações à empresa: Não simular lide trabalhista; efetuar o pagamento de verbas rescisórias de seus trabalhadores. De acordo com a ata, o descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa de R$ 30 mil, cada vez que a empresa não cumprir as medidas.

Já o advogado do ex-trabalhador, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com as seguintes obrigações: não defender, na mesma causa interesses trabalhistas de ex-trabalhador e ex-empregadores, por configurar patrocínio simultâneo de lide, previsto como crime pelo artigo 355, parágrafo único, do Código de Penal, abstendo-se de patrocinar causas de ex-trabalhadores por indicação da empresa. Se descumprir as orientações, o advogado arcará com a multa de R$ 20 mil, cada vez que não cumpri-las.

“Aqui não discutimos culpa, mas sim a regularização de conduta para que isso não volte acontecer”, informa o Procurador.

Trabalhador desconfia da demora em ação trabalhista e procura o Sindicato

O caso foi denunciado à Procuradoria pelo Sindicato, após o trabalhador ter desconfiado da demora na ação. Ele, que trabalhou na Jan Lips por quatro anos e cinco meses, foi demitido no início de outubro sem receber nada da empresa. Segundo o trabalhador, a empresa pediu para ele ir atrás de seus direitos para poder receber e indicou-lhe um advogado e assim ele fez.

O trabalhador não contava com a demora para receber os seus direitos e procurou o Sindicato. “Senti-me mal com tudo isso. Atrasou tudo, atrasei as minhas contas. Eu casei e ainda não consegui comprar os meus moveis [por falta de dinheiro]”, informa.

A prática de lide simulada é ilegal e utilizada por algumas empresas para suprimir os direitos do trabalhador. De acordo com a ata da procuradoria, patrocínio simultâneo de lide é previsto como crime pelo artigo 355, parágrafo único, do Código de Penal. 

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