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Adicional de Insalubridade – TST defende súmula no Supremo

Luiza de Carvalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está tentando fazer valer sua Súmula nº 228, que altera a base de cálculo do adicional de insalubridade, mas foi suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o presidente do TST, o ministro Rider Nogueira de Brito, encaminhou ao Supremo esclarecimentos sobre a súmula. A liminar que a suspendeu foi concedida diante de uma reclamação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) – a Súmula nº 228 desgostou o empresariado ao estabelecer que a base de cálculo para o benefício seria o salário profissional, e não mais o salário mínimo, como ocorria até então, aumentando os valores a serem pagos pelas empresas.

A mudança foi provocada em maio, com a edição da Súmula Vinculante nº 4 pelo Supremo, que estabelece que qualquer indexação ao salário mínimo é inconstitucional, conforme estabelecido pelo artigo 7º da Constituição Federal há 20 anos. O desentendimento entre as cortes superiores começou porque a Súmula Vinculante nº 4 determinou também que a nova base de cálculo a ser utilizada deveria ser estabelecida por uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial. Mas, diante de milhares de processos trabalhistas em curso envolvendo a questão – e nenhuma previsão concreta de uma nova lei – o TST teve que estabelecer uma nova forma de cálculo, o que foi feito com a Súmula nº 228.

Agora, o principal argumento do TST junto ao Supremo para impedir que a Súmula nº 228 seja derrubada é que o julgamento do recurso que deu origem à Súmula Vinculante nº 4 tratou apenas do adicional de servidores públicos, o que justificaria uma lei para alterar o orçamento de órgãos do poder público. Segundo o ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, essa distinção foi feita durante o julgamento pela ministra do Supremo Cármen Lúcia, que, segundo ele, afirmou que competirá à Justiça do Trabalho dar a interpretação aos cargos de iniciativa privada. “Se a súmula não tivesse relação com os fundamentos que a originaram, ela seria uma lei”, diz.

No julgamento do recurso em questão, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que a decisão repercutiria em 580 processos no Supremo e algo em torno de 2,4 mil no TST. De acordo com seus assessores, a posição do ministro é a de que o salário mínimo deve ficar como indexador até que a lei crie outro, em obediência à Constituição – e os tribunais não podem simplesmente substituí-lo.

Enquanto as cortes superiores não chegam a um entendimento, há pouca perspectiva de que seja aprovada uma nova lei para definir o tema. Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei nº 522, de 1999, que prevê que o benefício será calculado sobre o salário contratual – o projeto encontra-se no arquivo da coordenação de comissões permanentes. No Senado, há pelo menos três projetos de lei a respeito, mas todos estão arquivados.