Luiza de Carvalho, de Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou o entendimento de que cabe à Justiça do trabalho julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes fatais de trabalho que são movidas pelos familiares do empregado. Já havia decisões de turmas nesse sentido no Supremo, mas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a jurisprudência era contrária, ou seja, de que essas ações deveriam correr na Justiça comum. O entendimento unânime dos ministros da corte deve fazer com que muitas ações movidas por familiares de trabalhadores que faleceram em razão de acidentes retornem à Justiça do trabalho.
Há diversos conflitos de competência – ou seja, ações em que se discute qual é a Justiça correta para determinado tema – sobre a questão nas cortes superiores. Desde a Emenda nº 45, de 2004, que implantou a reforma do Judiciário e ampliou a competência da Justiça do trabalho, esta passou a ser responsável por julgar as ações por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. No entanto, não foi discutido se também deveriam correr em âmbito trabalhista as ações movidas pelos sucessores do trabalhador. O STJ, que tem a função de dirimir conflitos quando eles se dão entre juízes de primeiro grau, entende pela competência da Justiça estadual para processar e julgar ações indenizatórias propostas por viúvas e filhos de empregados, o que está expresso na Súmula nº366, de 2008. Já o Supremo, apresenta jurisprudência oposta ao STJ.
O conflito julgado ontem envolveu o Tribunal Superior do trabalho (TST) e a 4ª Vara Cível de Joinville, em Santa Catarina. Na vara cível, o juiz declinou da competência para a Justiça do Trabalho, onde a ação foi julgada em 1ª e 2ª instâncias. A empresa, por sua vez, ingressou com recurso de revista no TST, com argumento de que a Justiça trabalhista não seria adequada para julgar a ação, e o conflito foi encaminhado ao Supremo. Para o ministro Eros Grau, relator do processo, a transferência de direito patrimonial por em razão do óbito é irrelevante e não altera a competência da Justiça especializada. O voto foi acompanhado por todos os ministros. “A matéria é a mesma, só mudam os atores do processo”, diz Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que recentemente pleiteou a revogação da súmula nº366 do STJ. Segundo ele, a demanda de processos do tipo na Justiça do Trabalho é alta. “Esperamos que a decisão do STF reforce o pedido de revogação da súmula”, diz.