O Supremo Tribunal Federal concedeu na terça, 31 de março de 2020, uma liminar a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e do partido Rede, suspendendo a veiculação -por qualquer meio- da campanha o “Brasil não pode parar”, do presidente Bolsonaro.
A propaganda, enganosa e abusiva, ia na contramão das medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades mundiais e nacionais de combate ao coronavírus, colocando as pessoas em um maior risco de contágio.
Miguel Torres, presidente da CNTM, parabeniza o Supremo Tribunal Federal e a sensibilidade do ministro Luís Roberto Barroso por conceder a liminar.
“Nesta luta contra o coronavírus é preciso ser racional, respeitar a ciência e os profissionais da saúde, agir com calma e solidariedade, defender os direitos da classe trabalhadora e seguir as orientações de higiene e de prevenção ao vírus com muita disciplina, seriedade e responsabilidade pela segurança, saúde e vida de todos”, diz Miguel Torres, também presidente da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da CNTM é a ADPF 668.
Clique aqui para acessar o conteúdo inicial da ação da CNTM no STF.
Leia a íntegra da decisão do STF