A causa de pedir remota da Arguição é o fato de que o IGP se tornou excessivamente desproporcional aos locatários, diante da gravíssima crise econômico-financeira decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
As causas de pedir próximas da ação constitucional, por outro lado, são:
(a) a considerável divergência das decisões dos tribunais brasileiros sobre a possibilidade de substituição do IGP por outro índice de correção monetária ou sua limitação a determinado percentual; e
(b) a violação aos mais relevantes preceitos constitucionais tutelados pelo Estado Brasileiro, como por exemplo a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade, o direito social à moradia, entre outros.
A ADPF seguirá o rito abreviado, com dilação probatória e julgamento mais céleres, tendo sido intimados:
(a) os Presidentes dos Tribunais nos quais foram proferidas as decisões divergentes a respeito do objeto da Arguição, para prestarem informações a respeito; e
(b) o Procurador Geral da República – PGR e o Advogado Geral da União – AGU, para se manifestarem sobre o cabimento e a procedência da ADPF.
Acompanhem as mídias sociais do GBSA para informações atualizadas sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 818.
Luís Felipe Pardi