A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que doença profissional não precisa ser atestada por médicos do INSS, como condição para a estabilidade do emprego. Os ministros seguiram o novo entendimento estabelecido a partir da anulação da Orientação Jurisprudencial nº 154, que determinava a obrigatoriedade de comprovação de doença profissional por meio de atestado médico do INSS.
O relator, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que a orientação foi cancelada, em sessão do Tribunal Pleno realizada em outubro de 2009, “sob o fundamento de que carece de amparo jurídico a exigência constante de cláusula de instrumento normativo segundo a qual a doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, como condição para reconhecimento do direito à estabilidade”.