Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Justiça dá revisão de 35% para auxílio-acidente

TEM DIREITO AO REAJUSTE O SEGURADO QUE COMEÇOU A RECEBER O BENEFÍCIO ENTRE 1991 E 1995. DECISÃO DIZ QUE DEVE SER APLICADA A LEI MAIS BENÉFICA

Os segurados do INSS que começaram a receber auxílio-acidente entre 1991 e 1995 podem ter revisão de até 35% sobre o valor do benefício. Até 1997, o auxílio era vitalício e poderia ser acumulado com aposentadoria. Esses segurados poderão pedir o reajuste do benefício e os atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos).

Quem recebe R$ 500 de auxílio, por exemplo, poderá passar a ganhar R$ 675. Ao todo, em julho, 291.416 segurados receberam o auxílio-acidente, segundo o INSS.

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que, quem passou a receber o auxílio-acidente entre 1991 e 1995 pode ter a revisão baseada na tese de que o INSS deve aplicar a lei mais benéfica, a de 1995, no cálculo.

Entre 1991 e 1995, o benefício era calculado com base no salário de contribuição (o que o segurado pagava ao INSS). Haviam três alíquotas (30%, 40% e 60%), que variavam de acordo com o grau de lesão do trabalhador.

Em 1995, o cálculo passou a ser de 50% sobre o salário de benefício, que é quanto o trabalhador iria receber de aposentadoria. O salário de benefício costuma ser maior do que o de contribuição.

Para pedir o valor maior do auxílio, é preciso ir à Justiça.

Alguns segurados que começaram a receber o auxílio antes de 1991 também podem ter revisão. Nessa época, quando o salário era variável, o valor do auxílio era a média dos últimos 12 meses. Mas se o segurado teve uma queda salarial no último ano, o auxílio foi prejudicado. Quando o salário era fixo, pagava-se o valor da última remuneração.

O INSS, que não comenta decisões da Justiça, ainda deverá recorrer.

(Carolina Rangel)