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Veja as revisões que poderão sair mais rápido

JUSTIÇA TERÁ DECISÃO ÚNICA PARA AÇÕES QUE PEDEM BENEFÍCIO ESPECIAL COM REGRAS ANTERIORES A 1998 E CORREÇÃO PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O STF (Supremo Tribunal Federal) criará duas súmulas (entendimentos que devem ser seguidos pelos tribunais) que podem beneficiar quem tem ações na Justiça contra o INSS para obter a aposentadoria especial com as regras anteriores a 1998 e a revisão da aposentadoria por invalidez.

Após um entendimento unificado sobre o assunto, os processos serão julgados de forma mais rápida, pois não haverá chance de recurso. A tendência, com base em decisões anteriores da Justiça, é que o segurado tenha ganho.

Um dos entendimentos será sobre a possibilidade de considerar como especial o tempo de contribuição após 1998, quando foram criadas novas regras, para quem já tinha direito à aposentadoria especial antes da nova lei. Até 1998, existiam três grupos de profissões com direito. Hoje, o segurado tem de comprovar o tempo especial por meio de laudos, de acordo com a exposição a agentes nocivos.

Decisões já garantem o benefício especial com base nas regras anteriores à lei aos segurados que podiam ter se aposentado antes de 1998, mas não o fizeram. Porem, só é contabilizado o tempo de contribuição até 1998.

Outra decisão que aguarda entendimento do STF é sobre a revisão da aposentadoria por invalidez, obtida a partir de 1991, precedida de auxílio-doença. Isso porque, em muitos casos, o INSS considerou apenas a remuneração paga pela empresa ao trabalhador no cálculo, e não o valor do auxílio-doença. Com a mudança, o benefício poderá ter um aumento até 12%.

Teto
O STF também criará uma súmula para a revisão da aposentadoria limitada ao teto antes de 2003. A revisão vale para segurados cujo benefício superou o teto na hora da concessão. O Supremo irá decidir se os segurados poderão pedir que o excedente não pago na época seja devolvido nos aumentos reais dados ao teto em 1998 e 2003.

(Carolina Rangel e PM)