Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Metalúrgicos de Mococa/SP

Ministério Público do Trabalho adverte escritórios de contabilidade sobre práticas antissindicais

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) encaminhou recomendação assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt enfatizando a contadores(as) e escritórios de contabilidade a necessidade de interromper, imediatamente, as práticas antissindicais. Os contadores(as) e as empresas de serviços contábeis devem, segundo o MPT:

I) se abster de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis; e

II) se abster de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo da apresentação de cartas modelo perante o departamento de pessoal da empresa, e/ou formulário, folha/cédula para que marquem se desejam ou não pagar a contribuição assistencial, do escritório de contabilidade, de modo virtual, em grupos de WhatsApp, redes sociais, internet, etc., sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.

O MPT destaca que liberdade sindical é garantia constitucional prevista nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal de 1988. O tema também é defendido pela ordem jurídica internacional, segundo o disposto nas Convenções n.º 87/1948 e n.º 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 16) e na Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015.

Na recomendação, o Ministério Público do Trabalho alerta ainda que a prática destes atos antissindicais e condutas semelhantes serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra o(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.

Para Francisco Sales Gabriel Fernandes, Chico, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa e Região e vice-presidente da Federação dos Metalúrgicos do Estado de SP, esta recomendação é oportuna e esclarecedora. “Os profissionais de contabilidade precisam ficar alertas e não cometerem mais, em nome das empresas, as práticas antissindicais”.

Para Chico do Sindicato, estas práticas são nocivas para as relações de trabalho, prejudicam o diálogo entre as empresas e os sindicatos, visam enfraquecer a ação sindical e reduzir os direitos da classe trabalhadora.

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