Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Aposentado após 2003 tem revisão na Justiça



Juca Guimarães

do Agora

A Justiça Federal decidiu que é possível a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados que já haviam completado, antes de dezembro de 2003, o tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens), mas que só fizeram o pedido depois.

O aumento varia de 3% a 10%, e o motivo é a mudança brusca nos descontos do fator previdenciário em dezembro de 2003, depois de o INSS atualizar a fórmula do redutor. Se o mesmo segurado que se aposentou em dezembro de 2003 tivesse se aposentado em novembro, por exemplo, usando a tabela anterior do fator, ele receberia mais.

Os que podem ter uma revisão maior são os aposentados entre dezembro de 2003 e dezembro de 2004. “Para eles, não houve mudança de idade ou de tempo de contribuição significativa, apenas a aplicação de uma expectativa de vida maior”, diz Daisson Portanova, advogado especializado em Previdência, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.

Em dezembro de 2003, o INSS elaborou a tabela do fator levando em conta as informações atualizadas do censo feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2000. O fator considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida –que é medida ou estimada pelo IBGE. Nos anos anteriores a 2003, a fórmula do fator utilizou dados estimados da expectativa de vida.

Quando a fórmula foi atualizada, os descontos nas aposentadorias aumentaram.

Há duas decisões favoráveis aos segurados, uma de maio e outra de janeiro deste ano no TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que engloba os Estados do Sul. Para tentar a revisão, quem se aposentou a partir de dezembro de 2003, mas poderia ter feito o pedido antes, deve procurar a Justiça.

Nas sentenças, os juízes federais reconheceram que os segurados têm direito ao benefício mais vantajoso.

De acordo com o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, a atualização da tabela do fator em dezembro de 2003 causou “sérios prejuízos aos segurados do INSS”.

Em 2004, o Ministério Público Federal-DF entrou com uma ação civil pública para garantir o direito à tabela mais vantajosa para os segurados de todo o país.

O INSS ganhou o primeiro julgamento, e o MPF-DF apelou da decisão em janeiro deste ano.