Claudia Safatle e Marta Watanabe, de Brasília e São Paulo
Descrente da aprovação da proposta de reforma tributária, o governo pretende tratar da possível desoneração dos encargos trabalhistas sobre a folha de salários das empresas por lei ordinária. O Ministério da Fazenda avalia a hipótese e o espaço fiscal disponível para propor ao Congresso Nacional, até o final deste ano, uma redução da contribuição patronal para a Previdência Social. Uma das grandes dificuldades para isso, porém, é encontrar receitas fiscais que possam ser “carimbadas” para assegurar que a Previdência não terá perda de recursos.
No projeto da reforma tributária, a contribuição cairia dos atuais 20% da folha de pagamento das empresas, para 14% , de forma gradual, com uma diminuição da alíquota de um ponto percentual ao ano. O que de fato poderá ser sugerido agora, o governo ainda não sabe. Mas há forte interesse em patrocinar um desafogo nas despesas trabalhistas ainda no governo Lula, como incentivo à formalização do trabalho. Ao incluir esse tema na emenda constitucional da reforma tributária, o governo quis dar a esta um atrativo que incentivasse os parlamentares a votá-la. Não se acredita mais que isso seja possível.
Cada um ponto percentual de corte na alíquota da contribuição patronal corresponde a uma subtração de quase R$ 4 bilhões nas receitas previdenciárias. A redução em seis pontos representaria, portanto, R$ 24 bilhões e não há a menor possibilidade de o governo renunciar a essa receita num momento em que a arrecadação federal de tributos cai, como agora.
O que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, gostaria é de colocar esse assunto na pauta para o momento em que a economia der sinais mais convincentes de recuperação, com o consequente aumento da arrecadação.
Há poucos meses, Mantega enviou à Confederação Nacional da Indústria (CNI), para discussão, um projeto de desoneração da folha que envolveria um sacrifício tripartite temporário: o governo baixaria de 20% para 12% a contribuição dos empresários, os trabalhadores concordariam com a redução de 8% para 2% no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e os empresários perderiam dois terços (2/3) das receitas do sistema “S” e se comprometeriam a não demitir funcionários. O foco das preocupações, na ocasião, era com o desemprego. O debate sobre essa proposta, porém, não avançou. Agora, o governo ensaia uma nova ação.
Para Hélcio Honda, consultor tributário da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a redução de seis pontos na contribuição previdenciária seria bem-vinda, mas apenas como “um começo”. Segundo ele, a carga tributária sobre folha de salários ainda continuaria alta, porque no Brasil, além da própria contribuição previdenciária, há outros encargos sociais calculados sobre folha.
Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que o encargo social médio de uma indústria hoje é de 38,5% sobre a folha, levando em conta FGTS e contribuições para o sistema “S”. Levantamento da Ernst & Young em alguns países da América Latina mostra que a carga do Brasil é alta. Na Argentina, a tributação calculada sobre folha e paga pelas empresas à seguridade social varia de 17% a 21%, diz Frederico Good God, sócio da consultoria tributária da Ernst & Young. Ele lembra que na Colômbia essa carga das empresas é de 12%. No Chile e no Peru, acrescenta, o empregador não paga contribuição à seguridade com base em folha de salários.