O objetivo é suprimir das centrais fonte de financiamento, que tem sido utilizada na formação política, na qualificação e na mobilização dos trabalhadores, cujos interesses não coincidem com a linha programática do DEM, cujo universo de filiados pertence às classes patronais
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, em breve, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4067, impetrada pelo partido político Democratas – DEM (ex-PFL) , contra a Lei 11.648/08, que reconhece as centrais sindicais, especialmente no que se refere à destinação a elas de parcela da contribuição sindical.
Formalmente, o argumento é de que se trata de contribuição parafiscal, instituída com base nos artigos 8º e 149 da Constituição e com destinação especifica a uma determinada categoria profissional, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional.
Politicamente, o objetivo é suprimir das centrais sindicais essa fonte de financiamento, que tem sido utilizada na formação política, na qualificação e na mobilização dos trabalhadores, cujos interesses não coincidem com a linha programática do autor da ação, cujo universo de filiados pertence, majoritariamente, às classes patronais.
O argumento jurídico, de que extrapola a representação de uma categoria profissional, apenas esconde o real interesse dos autores, que é o de retirar da representação geral dos trabalhadores essa fonte de recursos, por inexistência de organização similar na representação patronal, cuja organização inclui sindicatos, federações e confederações.
A Adin do Democratas, portanto, faz parte da luta política entre o capital e trabalho.
De um lado estão os trabalhadores, representados pelas centrais, e, de outro, o setor patronal, que não aceita que as centrais sindicais recebam parcela dos recursos da contribuição sindical, antes destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas não questiona o repasse ao sistema “S” para as federações e confederações patronais, igualmente uma contribuição instituída com base no artigo 149 da Constituição Federal.
Para aqueles que questionam a contribuição sindical e advogam outra forma de financiamento das entidades sindicais, a partir das assembleias, é preciso ficar claro que não está em causa a contribuição, mas apenas o percentual que vai paras as centrais.
E esse percentual só vai para as centrais por indicação das entidades a ela filiadas, não se tratando de obrigação ou imposição do poder público.
O fato de a contribuição sindical ter sido instituída na Era Vargas, durante o Estado Novo, carrega um certo preconceito por parte de setores do movimento sindical de trabalhadores, e isso ajuda a escudar investidas como a que o DEM ora propõe em relação às centrais sindicais, a ponto de o Ministério Público ter se manifestado pelo acatamento dessa Adin.
O melhor, neste momento, seria adiar esse julgamento, porque o resultado, considerando a conjuntura e a correlação de forças no STF, poderá ser prejudicial às centrais.
E o que menos as centrais precisam neste momento, de forte unidade de ação, é de uma derrota jurídica e política.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap