Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Pane gera prejuízos a lojistas e consumidores

 


Anay Cury
e Camila Souza
do Agora

A pane da Telefônica afetou consumidores e comerciantes em todo o Estado. Muitos tiveram de adiar as compras ontem, porque, na falta de linha, não era possível pagar por meio de cartões de crédito, no centro da capital.

O empresário Valter Lyra, 33 anos, dono de um salão de beleza em Santa Cecília (região central), disse ter perdido na manhã de ontem R$ 500 de uma cliente que desistiu do tratamento de beleza.

“Das 9h às 11h30, além de ficar sem telefone para agendamento de horário, minhas máquinas de cartão de crédito pararam de funcionar. Nesse período, recebi cerca de cinco clientes que queriam pagar com cartão. Algumas aceitaram sacar dinheiro e me pagar. O pior foi uma que ia parcelar o valor de uma escova progressiva, mas desistiu.

Guilherme Lara Campos/Folha Imagem
Valter Lyra deixou de ganhar R$ 500 de uma cliente que só tinha cartão para pagar
Valter Lyra deixou de ganhar R$ 500 de uma cliente

De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, todos os assinantes deverão ser ressarcidos na próxima fatura. Terá de ser descontado o período em que o cliente ficou sem o telefone. Mas o valor, no caso do plano básico, é baixo: cerca de R$ 0,05 por hora (veja no texto abaixo).

Para aqueles que se sentiram mais prejudicados e não se contentarem apenas com o reembolso, é possível tentar um acordo ou ir à Justiça.

A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é que o cliente tente um acordo amigável com a empresa. Se não for possível, o passo seguinte será registrar uma queixa no Procon-SP.

Ao mesmo tempo, o consumidor poderá enviar uma reclamação também à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) por telefone ou mesmo pessoalmente.

Já quem quiser entrar com um processo deve procurar a Justiça estadual. Se o valor da ação for de até 20 salários mínimos (R$ 9.300), não será exigido um advogado.

Segundo a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Estela Guerrini, as ações podem pedir indenização por danos morais ou materiais. “Pode ser que uma empresa, por exemplo, tenha deixado de fechar um negócio porque estava sem telefone. Nesse caso, é possível pedir, na ação, indenização por danos morais e materiais”, esclareceu.

Para comprovar que houve prejuízo, o usuário terá de reunir provas, como troca de e-mails, mensagens, documentos ou testemunhas, de acordo com o Idec.

Resposta
Em nota, a Telefônica informou que deverá restituir seus clientes, conforme o que prevê a regulamentação do setor.