Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.
“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.
Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.
Os ministros do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em atividades insalubres.
Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão.
Em nota, a CNSaúde disse ter se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, no fim de outubro, para pedir que seja regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120 dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos empregadores.
Segundo a confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho.
Ação da CNTM e decisões do STF protegem a vida
Agradecemos o Supremo Tribunal Federal e seus ministros por terem mantido a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.
A decisão, favorável à ação movida por nossa Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, é de amplo alcance e reforça a imagem do STF como uma instituição forte e democrática, com sensibilidade social para garantir o que é justo para a sociedade brasileira e, neste caso, em especial, para as mães gestantes e lactantes e seus filhos.
O mesmo não podemos dizer do atual governo federal que questionou a decisão do STF por intermédio de um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Parabéns STF, parabéns CNTM. A luta faz a lei!
Miguel Torres
presidente da CNTM, da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes