Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Procuradoria vai pedir fechamento de sindicatos patronais


 

Procurador-geral do Trabalho deve recorrer à Justiça para acabar com entidades sem sócios, que vivem de contribuições

 

Estima-se que, dos quase 4.000 sindicatos patronais registrados no Ministério do Trabalho, 80% não tenham representatividade

 

FÁTIMA FERNANDES

CLAUDIA ROLLI

DA REPORTAGEM LOCAL

 

A Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília deve pedir à Justiça o fechamento de sindicatos patronais que não tenham representatividade. Para isso, aguarda informações do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a atuação de sindicatos cadastrados.


Otavio Lopes Brito, procurador-geral do Trabalho, diz que chegaram à procuradoria informações de que sindicatos cadastrados “nunca” firmaram convenção ou acordo coletivo de trabalho desde a criação.


A Folha constatou que dezenas de sindicatos da indústria e do comércio sobrevivem com poucos ou sem nenhum sócio -conforme revelado em sua edição de ontem. Eles se mantêm abertos com dinheiro da contribuição sindical, paga de forma compulsória.


Estima-se que, dos quase 4.000 sindicatos patronais registrados no Ministério do Trabalho, 80% não têm representatividade para defender os interesses econômicos de empresas associadas e representadas na base em que atuam.


A Secretaria de Relações do Trabalho informa que não cabe ao Ministério do Trabalho investigar a ação dos sindicatos porque a Constituição Federal garante autonomia e liberdade para as entidades sindicais.


“Apesar de defendermos a existência de sindicatos fortes e representativos, não cabe ao governo investigá-los. Esse papel tem de ser feito pelos procuradores”, diz Luiz Antonio de Medeiros, secretário de Relações do Trabalho do MTE.


O que estimula a criação e a manutenção de sindicatos de fachada, na avaliação de Brito, é a contribuição sindical obrigatória paga pelos trabalhadores e pelas empresas.


Associações só podem ser dissolvidas ou terem atividades suspensas, segundo ele, por decisão judicial definitiva, como determina o inciso 19 do artigo 5º da Constituição.


“A suspensão das atividades por meio de liminar tem efeito rápido e cabe se comprovado que dinheiro de empresários ou de trabalhadores estiver sendo desviado, utilizado por pessoas que não prestam qualquer tipo de atividade sindical. O sistema sindical no país está viciado, e, se alguém abrir a boca, ele cai”, diz o procurador.


Para o secretário de Relações do Trabalho, os sindicatos patronais não passaram por um processo de renovação como passaram os sindicatos de trabalhadores -com a criação das centrais sindicais que atuavam politicamente antes mesmo de serem reconhecidas legalmente em março de 2008.


Os sindicatos patronais e de empregados que vivem sem associados, segundo Medeiros, não têm razão de existir. “São sindicatos de carimbo, que vivem do imposto sindical e para votar nas eleições de federações às quais são ligados. Devem receber algum tipo de benesse para manterem suas sedes abertas, seus status e seus uísques de vez em quando. Vivem disso e pronto”, diz.


Claudio Montesso, presidente da Anamatra (associação que reúne os juízes trabalhistas), afirma que a falta de renovação dos dirigentes que comandam parte dos sindicatos também acentua essa crise de representatividade.


“Um dirigente que está há 30, 40 anos no poder mostra a ausência de participação efetiva daqueles que de fato deveriam ser representados. É como se fosse uma ação entre amigos”, diz Montesso.


Por esse motivo, em sua avaliação, as associações industriais, câmaras setoriais e fóruns empresariais ganham espaço e cumprem o papel que deveria ser dos sindicatos.