Relatório mostra os esforços de países para combater o trabalho forçado. Entidade cobra mais ação de governos da América Latina.
Da Agência Estado
Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado nesta terça-feira (12) estima que os trabalhadores submetidos a trabalhos forçados deixam de ganhar US$ 21 bilhões por ano em todo o mundo. O montante total do “custo de oportunidade” – como é tecnicamente chamado o valor em dinheiro de uma oportunidade não exercida – não inclui, segundo a OIT, a exploração sexual para fins comerciais.
“Isto representa um poderoso argumento econômico, bem como um imperativo moral, para que os governos confiram maior prioridade a este tema”, afirma a entidade, em um comunicado sobre o relatório, intitulado “O Custo da Coerção”. No estudo, a OIT elogia ações do Brasil no combate ao problema, embora também critique o baixo índice de condenações por trabalho forçado.
O relatório da OIT mostra os esforços dos países para combater o trabalho forçado. No entanto, a entidade cita ainda a falta de regulamentação do crime em muitos países como obstáculo para erradicar o problema.
“(Os países) devem preencher o vazio, algumas vezes consequência da desregulamentação, que permitiu a alguns empregadores e intermediários de mão de obra obter ganhos consideráveis e indevidos às expensas dos pobres do mundo.” Para a OIT, “quando a linha que divide o que é ou não trabalho forçado é difícil de traçar, em alguns casos devido a uma inadequação, ou insuficiência do marco legal, os governos deveriam recorrer ao diálogo social para abordar estas preocupações”.
América Latina
O documento revela que na América Latina a principal forma de trabalho forçado é a servidão por dívidas, quando o contratado não pode deixar o posto em razão de cobranças abusivas feitas pelo empregador. “As vítimas podem ser obrigadas a pagar um preço excessivo por alojamento, comida e outros bens e trabalhar horas extraordinárias que, ou não são pagas, ou são indevidamente remuneradas.”
No entanto, de acordo com a OIT, os países da região registraram, de uma forma geral, “uma crescente conscientização sobre o risco da prática de trabalho forçado, em particular para os trabalhadores migrantes em ´fábricas clandestinas´, ou para trabalhadores vulneráveis, incluindo as populações indígenas que migram de suas próprias comunidades”.
Em relação ao Brasil, a entidade cita a “longa experiência” e afirma que o país “demonstra o que pode ser feito através de métodos inovadores de pesquisa, investigação, vigilância, fiscalização do trabalho e cooperação criativa com os empregadores privados”. “O Brasil adotou em 2003 seu primeiro plano de ação contra o ´trabalho escravo´, que serviu de ponto de partida para uma decidida coordenação interministerial através da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)”, consta no texto.
Além disso, a OIT afirma que, em setembro do ano passado, o Brasil implementou um segundo plano de ação “que incorpora novas e importantes medidas” – uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite, de acordo com o relatório, a expropriação e a redistribuição das propriedades dos empregadores que utilizam da prática do trabalho forçado e inclui garantias legais a trabalhadores estrangeiros que sofrem com o problema no país. “O plano também propõe sanções econômicas mais elevadas contra os empregadores que utilizam trabalho forçado, proibindo-os de obter empréstimos (…) e assinar todo tipo de contrato com entidades públicas.”
Lista suja
Outra realização brasileira citada pela OIT é a chamada “lista suja”, onde são divulgados os nomes de proprietários de terras e empresas que se utilizam da prática do trabalho forçado. De acordo com o relatório, em julho do ano passado 212 nomes constavam na relação dos maus empregadores.
Os dados do relatório informam que o governo brasileiro liberou, nos primeiros seis meses de 2008, 2.269 vítimas de “mão de obra escrava”. Já em 2007, foram colocadas em liberdade pouco menos de 6 mil pessoas.
No entanto, apesar dos grande número de casos de trabalho forçado detectados pelo governo, a OIT aponta que houve poucas condenações dos autuados pela fiscalização.
“Tem-se conhecimento de uma única condenação com pena de privação de liberdade. Em maio de 2008 o Tribunal Federal do Maranhão impôs uma condenação de 14 anos a Gilberto Andrade, que incluía 11 anos pelo delito de reduzir uma pessoa a condições análogas às de escravo. Também foi ordenado o pagamento de R$ 7,2 milhões pelo atraso dos salários dos trabalhadores.”