VEJA QUEM AINDA PODE RECUPERAR AS PERDAS PROVOCADAS PELA MUDANÇA DOS PLANOS ECONÔMICOS. É POSSÍVEL ACOMPANHAR O PROCESSO PELA INTERNET
Em São Paulo, há cerca de 25 mil ações na Justiça contra diversas instituições financeiras pedindo a revisão da poupança. A mudança dos planos econômicos, promovida pelo governo nas décadas de 80 e 90, já prejudicou o rendimento das cadernetas três vezes.
Para recuperar as perdas provocadas por essas alterações, ainda é possível procurar a Justiça. À exceção do Plano Bresser (junho de 1987), cujo prazo para pedir a revisão prescreveu no ano passado, ainda é possível entrar na Justiça para ter de volta o rendimento perdido nos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990).
Quem tinha uma caderneta de poupança nesse período pode entrar na Justiça contra bancos privados ou contra o Banco do Brasil, sem advogado, procurando os juizados especiais cíveis para ações que envolvam até 40 salários mínimos (R$ 16.600).
Para processos que pedem quantia superior, é necessário contratar um advogado. Dessa forma, a ação vai tramitar na Justiça comum.
Já ações contra a Caixa Econômica Federal podem ser ajuizadas, sem advogado, no Juizado Especial Federal. Mas o valor dos processos não pode ser superior a 60 salários mínimos (R$ 24.900).
Quem tiver direito a um valor de revisão acima dessa quantia deverá contratar um advogado. O processo será aberto em uma vara federal.
Em todos os casos, para pedir a devolução, é necessário que o cliente tenha os extratos que comprovem que a poupança tinha saldo na época da mudança dos planos econômicos. De acordo com o juiz Ricardo Cunha Chimenti, coordenador do setor de conciliação de primeira instância do Fórum João Mendes Júnior, o entendimento da Justiça é que os bancos também têm a obrigação de ter os extratos de seus clientes.
Quem pode
Antes de entrar na Justiça contra os bancos, é necessário saber se o poupador tem direito à revisão. Para pedir de volta as perdas causadas pelo Plano Verão, por exemplo, a poupança do cliente deveria existir entre janeiro e fevereiro de 1989. O aniversário da aplicação deveria ser entre entre os dias 1º e 15 do mês.
A diferença na correção, que pode ser reivindicada até o final deste ano, é de 20,36%.
Já no caso do Plano Collor 1, é necessário que o cliente tivesse saldo na poupança entre março e abril de 1990, com aniversário do dia 1º ao dia 15 do mês. A correção é de 44,8%, correspondente à perda no rendimento.
O poupador tem direito mesmo se já tiver fechado a conta daquela época.
Julgamento
Apesar de alguns juristas dizerem que o julgamento final de processos de revisão de poupança pode demorar até dez anos, o advogado Alexandre Berthe, especialista nesse tipo de ação, afirma que o tempo médio de espera para que a Justiça dê uma sentença tem sido de apenas dois anos. “Não leva mais do que isso, e quase sempre o cliente consegue a restituição.” (Anay Cury)