Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Liminar impede quebra de sigilo bancário

Ciesp vai à Justiça contra decreto que dá a SP acesso a dados de empresa investigada; Fazenda recorrerá

 

CLAUDIA ROLLI

FÁTIMA FERNANDES

DA REPORTAGEM LOCAL

 

O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve liminar contra o decreto paulista nº 54.240, que permite ao Estado quebrar o sigilo bancário, sem a necessidade de ordem judicial, das empresas que estiverem sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo tributário em andamento.

A decisão foi obtida anteontem e já era esperada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O fisco estadual considera que o decreto é uma “medida dura contra as organizações criminosas”.

A liminar, concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública, proíbe a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de aplicar esse decreto, que, em sua avaliação, “ultrapassou os limites de sua competência regulamentar”.

Para o Ciesp, “não é possível fazer a regulamentação de lei federal por meio de decreto estadual”. A Fazenda paulista informa que recorrerá da decisão e que está segura da legalidade do decreto.

O decreto paulista, publicado no “Diário Oficial do Estado” no dia 15 deste mês, regulamenta o artigo 6º da lei complementar nº 105, de 2001. Essa lei, desde que foi editada, permite que a fiscalização da União, dos Estados e dos municípios tenha acesso a livros, a documentos e a registros de instituições financeiras, quando tais exames forem considerados indispensáveis por autoridades competentes, durante processo administrativo ou procedimento fiscal.

“Estamos discutindo o aspecto formal do decreto. Um decreto do Estado não pode regulamentar uma lei federal”, afirma Helcio Honda, diretor jurídico da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). “Incentivamos e apoiamos todas as medidas contra a sonegação. Só que os princípios legais têm de ser respeitados.”

Desde que foi criada, a lei federal já causou polêmica e é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).

Para o Ciesp, um dos dispositivos mais polêmicos do decreto é a possibilidade de a fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”, hipótese não prevista na LC nº 105.

Com o decreto paulista, os fiscais podem pedir informações bancárias das empresas. A solicitação tem de ser aprovada por órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, para a Comissão de Valores Mobiliários, para o presidente da instituição financeira ou para o gerente da agência.