Juca Guimarães
A Justiça Federal decidiu que o trabalhador tem o direito de incluir verbas adicionais ao valor do salário que entra no cálculo da contribuição à Previdência. Se por um lado a contribuição aumenta, podendo até alterar a alíquota de recolhimento ao INSS, por outro, o trabalhador terá direito a uma aposentadoria -ou outro benefício- maior.
Em decisão publicada no último dia 3, a Primeira Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu que é preciso haver recolhimento da contribuição sobre adicionais e verbas indenizatórias.
A contribuição do trabalhador com carteira varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial. A empresa deve recolher 20% para o INSS.
Na decisão, o juiz federal Johonsom di Salvo ressaltou que o artigo 195 da Constituição é claro em relação às contribuições que financiam os benefícios pagos pelo INSS.
Segundo o artigo, a empresa deve calcular a contribuição sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
De acordo com a sentença, o adicional noturno, a hora extra, o adicional por insalubridade e o adicional por periculosidade são “inquestionavelmente” rendimentos do trabalho do segurado.
Benefício maior
O segurado que não teve todas as verbas consideradas no cálculo do benefício pode entrar com uma ação na Justiça para refazer o cálculo e conseguir um valor maior de aposentadoria.
A empresa em que ele trabalhou terá de recolher a parte dela, e o segurado, a dele.
“Além das verbas reconhecidas na sentença, também é possível conseguir a inclusão de gorjetas, comissões e bônus no cálculo da contribuição”, afirma Marta Gueller, advogada previdenciária do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
Segundo a advogada, não são só as verbas que podem melhorar o benefício. Em algumas situações, também é possível ampliar o tempo de contribuição, incluindo os períodos que não foram de trabalho, mas que a Justiça aceita no cálculo do recolhimento.
“Por exemplo, se o trabalhador recebeu o auxílio-doença do INSS, o período entra na conta como se fosse um período normal de trabalho”, afirma a advogada.
O mesmo vale para aposentadoria por invalidez, férias ou licença-maternidade.