Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Aposentados vão à Justiça para repor perdas

Mais de mil processos foram abertos ontem no primeiro dia da campanha do sindicato da categoria

Luciele Velluto, luciele.velluto@grupoestado.com.br

Cerca de 1,5 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estiveram ontem no Sindicato Nacional do Aposentados da Força Sindical para dar entrada em processos na Justiça para reaver perdas – sejam em consequência de reajustes inferiores ao concedido ao salário mínimo ou por causa do fator previdenciário. Foi o primeiro dia da iniciativa que a entidade promove a fim de melhorar o valor dos benefícios.

O balanço do sindicato aponta que quase 1,1 mil processos foram iniciados ontem. Os demais só não abriram a ação porque faltou algum tipo de documento para encaminhar a ação. A expectativa da entidade é que, até o fim do ano, deverão ser atendidos um milhão de pessoas.

“Para o primeiro dia, o movimento foi excelente”, comentou João Batista Inocentini, presidente do sindicato. Foram contratadas 50 pessoas para fazer o atendimento, e o tempo médio de espera na fila foi de sete minutos.

O fator previdenciário, criado em 30 de novembro de 1999, é um mecanismo usado no cálculo da aposentadoria pela Previdência. Tem como base a expectativa de vida do brasileiro. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, maior será o redutor do benefício, mesmo se a pessoa contribuiu pelo valor máximo. Para esse caso, cabe um processo reivindicando a reposição das perdas.

Ainda há os casos dos reajustes para quem ganha acima do salário mínimo, que ficaram abaixo do índice aplicado no salário mínimo, o que diminui a diferença de quem ganha mais e quem ganha menos conforme os anos. Há 8 milhões de aposentados e pensionistas no País nessa situação, com perdas de 20%, em média. Essas pessoas também poderão pedir na Justiça as diferenças. Se somado ao fator previdenciário, as perdas chegam a 40%, segundo o sindicato.

Qualquer aposentado e pensionista pode entrar com o processo, seja sindicalizado ou não. Para associados o custo é de R$ 20 para um processo e R$ 30 para dois. Para os não associados, o preço é R$ 100 por ação. Mas o sindicato faz a filiação na hora se houver interesse. O aposentado passará a ter descontado 0,5% do benefício como mensalidade do sindicato, que representa, em média, R$ 3 ou R$ 4, de acordo com a entidade.

O aposentado Waldemar Spada foi um dos que deram entrada no processo para reaver perdas por conta de reajustes inferiores ao piso na manhã de ontem. Aposentado desde 1999, ele conseguiu o benefício pouco antes do fator previdenciário entrar em vigor, mas acredita que a redução no valor da aposentadoria seja de quase 40% nesses quase dez anos. “Eu e minha esposa somos aposentados e vivemos com esse dinheiro. Queremos o que é nosso”, disse.

As perdas com correções inferiores ao piso e o fator previdenciário também diminuíram em 40% o benefício de José Roberto Gamba. Ele abriu dois processos. “Na época eu pagava a Previdência pelo teto, mas me aposentei com 52 anos. Aplicado o fator, a redução foi de 35% no benefício”, disse.

PROCEDIMENTO

Para entrar com a ação, o aposentado precisa levar ao sindicato cópias do RG, CPF, comprovante de endereço, extrato do benefício e carta de concessão para cada processo

Tanto o extrato do último pagamento quanto a carta podem ser obtidos no site da Previdência www.previdenciasocial.gov.br. É só clicar em ´Lista completa de serviços ao segurado´. É preciso informar o número do benefício

Para uma ação, o valor cobrado para os filiados é de R$ 20. Para duas, R$ 30. Já os que não são sindicalizados pagam R$ 100 por cada processo. Esses últimos podem se sindicalizar, com custo mensal de 0,5% do benefício. A entidade fica na Rua do Carmo, 171, no Centro da Capital