SÃO PAULO – Em meio à crise mundial e as notícias diárias de demissões, duas grandes companhias apareceram no banco dos réus dos tribunais trabalhistas do País, nesta semana. A General Motors (GM) foi condenada a indenizar 802 funcionários que trabalhavam em sua planta em São José dos Campos (SP). Eles foram demitidos em janeiro, no primeiro corte em massa entre montadoras de carros instaladas no Brasil.
Já a Unilever, que no início deste mês anunciou um lucro de R$ 15 bilhões, sofreu dois reveses envolvendo questões trabalhistas em apenas dois dias. O primeiro, no último dia 10, proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) levou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas e multas devidas a um empregado contratado por uma microempresa terceirizada, em São Paulo. Ontem, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a informação de que a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), em Goiás, se comprometendo a regularizar a jornada de trabalho de seus funcionários para que esta não ultrapasse dez horas diárias, conforme preveem a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Acusações
Em nota enviada pela a assessoria de imprensa, a GM se defendeu dizendo que a opção pelo corte não tem caráter condenatório, mas declaratório. “A decisão pelo pagamento da indenização estará sujeita a uma nova ação de cumprimento perante a justiça do trabalho em São José dos Campos”, afirma a nota. A empresa completa: “As partes poderão recorrer da decisão após a publicação do acórdão e a General Motors do Brasil estará avaliando o melhor caminho a seguir”.
De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos da região, entre os demitidos, estão os 600 trabalhadores contratados no ano passado por meio de contratos por prazo determinado, de um ano, com vencimento em julho. Mas houve a rescisão e a multinacional foi acionada na Justiça.
Já a Unilever precisou de um acordo com o MPT para não ser levada aos tribunais, ao menos, por enquanto. Segundo informações do MPT, os funcionários trabalhavam mais horas do que as permitidas pelas leis do trabalho no Brasil. Com isso, a empresa firmou acordo com o MPT de conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. A empresa também deve estabelecer escalas de revezamento mensalmente, sujeito à fiscalização nos serviços que exijam trabalho aos domingos.
Procurada, a assessoria de imprensa da Unilever afirmou que no acordo firmado em 26 de janeiro de 2009, a empresa “apenas confirmou seu compromisso de cumprir a legislação no país no que tange à jornada de trabalho, sendo certo que não houve qualquer alusão à concessão de férias, que são regularmente concedidas pela empresa a todos os seus funcionários”.
Há três dias a multinacional foi condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas e multas devidas a um empregado contratado por uma microempresa terceirizada. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou a empresa paulista beneficiária dos serviços prestados pelo empregado.
A empresa também respondeu ao DCI sobre essa ação: “Infelizmente, e como pode ocorrer com outras empresas no Brasil, alguns dos parceiros comerciais da Unilever não arcam com o correto pagamento para seus empregados, o que, por força do entendimento da Justiça do Trabalho (Súmula 331 do TST), faz com que a empresa tomadora do serviço tenha que efetuar este pagamento”, disse, em nota. E encerrou: “A existência de duas notícias de âmbito trabalhista em período próximo caracteriza um fato isolado, uma coincidência”.