Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Confira as regras para a bolsa-qualificação

Bruno Saia

do Agora

Foram publicadas ontem, no “Diário Oficial” da União, as regras para a utilização da bolsa-qualificação, benefício pago aos trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso pela empresa. A medida vem sendo utilizada pelas empresas como alternativa às demissões em consequência da crise financeira que abala a economia de todo o mundo.

O principal objetivo é garantir que as empresas ofereçam cursos de qualidade aos empregados que não estiverem trabalhando. Agora, as empresas precisam apresentar a relação de trabalhadores beneficiados e um plano pedagógico e metodológico com o objetivo do curso, o público-alvo, a estrutura curricular e a carga horária, que pode variar entre 120 e 300 horas/aula, dependendo do tempo que o contrato fica suspenso.

Valor

O valor da bolsa é calculado como o do seguro-desemprego –ou seja, pela média dos três últimos salários que o trabalhador recebeu. O prazo para o funcionário pedir o benefício será no período entre o começo e o fim da suspensão do contrato de trabalho.

O pagamento será suspenso em casos de rescisão do contrato de trabalho, recebimento de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) –exceto auxílio-acidente e pensão por morte– ou se o trabalhador tiver frequência inferior a 75% nos cursos de qualificação.

Se o empregado for demitido, as parcelas que ele tiver recebido serão descontadas das parcelas do seguro-desemprego. Porém ele ainda receberá, no mínimo, uma parcela do seguro.

Para pedir o benefício, é preciso ir a um posto do Ministério do Trabalho e Emprego –na capital, na rua Martins Fontes, 190 (região central). É necessário levar cópias da convenção coletiva e do comprovante de inscrição no curso, carteira de trabalho –com a anotação da suspensão do contrato de trabalho–, cópia do RG, CPF e comprovante de inscrição no PIS.