Lu Aiko Otta
Em vez de revisão e até suspensão de direitos trabalhistas, como propôs o presidente da Vale, Roger Agnelli, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) prefere ações mais realistas diante da crise. “Não imaginamos que possamos agora, no sexto ano de governo Lula, promover a reforma trabalhista que desejamos”, disse o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto
“Estamos negociando com as centrais (sindicais) formas de aproveitar as possibilidades que a legislação oferece e, se providências adicionais forem necessárias, elas poderão ser feitas por medida provisória, pontualmente”, acrescentou.
O presidente Lula já deixou claro que vai estimular o entendimento entre patrões e empregados, mas não envolver-se diretamente.
Segundo o professor José Pastore, consultor da CNI, existem três instrumentos na lei que as empresas podem lançar mão para reduzir os custos com empregados: redução da jornada e do salário, suspensão do contrato de trabalho e distribuição de lucros e resultados.
A Constituição diz que os salários são irredutíveis, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Ou seja, se empresa e empregados chegarem a um acordo é possível cortar horas de trabalho e salários.
Outra forma de aliviar os custos trabalhistas é a suspensão do contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse mecanismo, o empregado fica sem receber salário por até cinco meses. Nesse período, passa por um treinamento, durante o qual mantém o vínculo com a empresa e preserva alguns benefícios, como o plano de saúde. Normalmente, a empresa paga também uma ajuda de custo.
Recentemente, o secretário do Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, sugeriu que os contratos de trabalho sejam suspensos por até dez meses, durante os quais o trabalhador teria direito ao seguro-desemprego. A proposta foi encaminhada ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que ainda não a examinou.
A terceira opção é substituir o salário, ao menos em parte, por uma participação do trabalhador no lucro das empresas. Sai mais barato porque sobre o lucro distribuído não incide uma série de encargos.