O QUE DIZ A LEI
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL: As empresas não podem reduzir o salário de seus empregados, salvo acordo ou convenção coletiva entre empresa e sindicato, como prevê a Constituição. Caso fique comprovado que o trabalhador está sendo lesado, a Procuradoria do Trabalho pode anular o acordo.
FÉRIAS: São de 30 dias corridos a cada doze meses trabalhados. O empregado pode ter abono de 10 dias. Ao sair de férias, a empresa paga 1/3 do salário e o adiantamento do mês seguinte.
FÉRIAS COLETIVAS: A empresa tem de justificar aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência. Elas podem ser de, no máximo, 30 dias.
DÉCIMO TERCEIRO: Pode ser pago em até duas parcelas.
HORAS EXTRAS: Cada empregado pode trabalhar apenas duas horas extras por dia. O pagamento por hora excedente é de 50% o valor pago por hora normal de trabalho.Hoje, a jornada semanal depende da classe dos trabalhadores. Podem ser de quatro, seis ou oito horas por dia, com intervalo de almoço. O mais comum é 40 ou 44 horas semanais.
AVISO PRÉVIO: Ao demitir, o empregador deverá pagar indenização de 30 dias de trabalho. Durante esse prazo, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o salário.
DEMISSÃO: Ao ser demitido, a empresa tem de pagar o décimo terceiro salário proporcional e as ferias proporcionais. E ainda pagar uma multa de 40% do valor do FGTS referente ao tempo de trabalho do empregado na empresa. Se o empregado pedir demissão, não pode levantar o FGTS nem requerer o seguro-desemprego pago pelo governo, que são de até cinco parcelas.
ADICIONAL NOTURNO: Hoje, quem trabalha de noite tem um salário 20% maior por hora se comparado ao horário diurno.
PROPOSTAS DE MUDANÇAS, SEGUNDO ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Os salários dos empregados poderiam ser reduzidos para evitar demissões. Países como Austrália e nações da Europa já adotaram a prática.
As férias poderiam ser divididas ao longo do ano. Para as empresas, haveria uma diluição dos custos.
O pagamento do décimo terceiro poderia ser feito ao longo dos meses também para minimizar o impacto do orçamento das companhias no fim do ano.
As horas de trabalho teriam de ser revistas. Assim, se um funcionário trabalhar mais que o permitido em um dia, ele poderia descontar no seguinte. O mesmo poderia acontecer se o empregado tiver de se ausentar por um dia, contanto que tenha de compensar nos dias seguintes.
O pagamento adicional das horas extras e do adicional noturno teriam de ser reduzidos. Há quem defenda ainda uma redução dos atuais 40% de multa sobre o valor do FGTS em caso de demissões.
Revisão dos salários “in natura”, que inclui os benefícios pagos por algumas empresas, como celular e carros. Alguns funcionários entram na Justiça pedindo o valor do benefício como parte do salário. Segundo advogados, esse artigo deveria ser aprimorado, como em 2001, quando alguns itens como planos de saúde e seguro de vida foram excluídos
Menor contribuição das empresas ao INSS, seguros e a sindicatos