Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Salários mais baixos serão os mais beneficiados


Marta Watanabe, de São Paulo

Os salários mais baixos deverão ser os mais beneficiados com a anunciada mudança na tabela progressiva de Imposto de Renda (IR). Isso porque, com a mudança, são incluídas duas novas faixas – de 7,5% e de 22,5% – para rendimentos que antes pagavam 15% e 27,5%.

Entre os mais beneficiados estão os salários acima de R$ 1.434,00 até R$ 2.150,00. Sem a mudança, essa faixa ficaria sujeita a 15% do IR. Com a alteração, a sua alíquota máxima do imposto passará para 7,5%. O desembolso mensal de IR de quem tem rendimento tributável de R$ 2.150,00 mensais cairá no próximo ano de R$ 107,40 para R$ 53,70. “Uma diferença de R$ 53,70 que é representativa para quem ganha até R$ 2.150,00” ressalta Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria.

Quem tem renda acima de R$ 2.150,00 até R$ 2.866,00 deverá ter uma vantagem semelhante em termos absolutos. Isso porque os contribuintes com essa renda ficariam no próximo ano sujeitos a alíquota de 15% sobre a faixa que pagava o IR. Na nova tabela, parte desses valores será tributada a uma alíquota menor, de 7,5%. Quem recebe R$ 2.866,00 ao mês, por exemplo, passará a pagar em torno de R$ 161,00 de IR e não mais os R$ 214,82 que pagaria anteriormente. Uma diferença de cerca de R$ 53,00. Para essa faixa salarial, porém, essa “economia” tributária terá menos peso relativo do que para a renda imediatamente abaixo na tabela.

Outra faixa salarial que está ganhando é a que está entre R$ 2.866,00 e R$ 3.582,00. Na tabela antiga, esse rendimento ficava sujeito a um IR que chegava a 27,5%. Na tabela anunciada ontem, esse rendimento será tributado a uma alíquota máxima de 22,5%. Um salário de R$ 3.582,00, por exemplo, terá queda de R$ 411,53 para R$ 322,20 no pagamento mensal do imposto, uma diferença de R$ 89,33.

Como foi mantida a faixa de isenção esperada para a tabela de IR do próximo ano e houve a inclusão de uma nova faixa para a alíquota máxima de 27,5%, diz Silva, haverá realmente redução de carga tributária. Os que não ganham tanto são as pessoas com rendimentos mais altos, muito acima dos R$ 3.582,00. Isso porque esses valores terão uma faixa maior sujeita aos 27,5% de IR, e a economia de R$ 89,33 mensais tenderá a ser cada vez menos significativa em relação ao rendimento total do contribuinte.

Dissídio coletivo

O dissídio coletivo de greve tem natureza declaratória – sobre a abusividade ou legalidade da paralisação – e, eventualmente, condenatória – quando prevê as condições de trabalho a serem observadas na retomada da prestação de serviços, como o pagamento dos dias parados. Mas pedidos de índole cautelar, como o de arresto ou indisponibilidade dos bens da empresa e seus sócios ou o reconhecimento de grupo econômico não correspondem à natureza da causa nem se adaptam a esse tipo de procedimento judicial. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, aceitou o recurso de duas empresas de São Paulo e extinguiu o processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região.