Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Governo cede e desiste de prazo para terceirizados


Proposta anterior fixava limite para evitar que contratos burlassem pagamento de encargos sociais

Isabel Sobral, BRASÍLIA

O Ministério do Trabalho cedeu às pressões do empresariado e desistiu de propor limite de vigência para os contratos de prestação de serviços terceirizados fechados por empresas privadas. A proposta anterior, que vinha sendo trabalhada pelos técnicos do ministério até o início de outubro, fixava o máximo de cinco anos para tais contratos, sob pena de eles serem interpretados como uma tentativa de burlar o pagamento dos encargos sociais exigidos na admissão direta de empregados.

Pela nova minuta do projeto de lei que pretende regulamentar a terceirização da mão-de-obra, as empresas devem negociar o prazo e defini-lo no contrato, especificando os serviços que serão prestados.

O limite de cinco anos chegou a ser incluído na primeira minuta, que, entretanto,acabou não sendo encaminhada à análise da Casa Civil e da Advocacia Geral da União (AGU) por causa da forte reação que provocou no meio empresarial. Após uma nova rodada de reuniões, o texto reformulado foi publicado ontem na página eletrônica do ministério (www.mte.gov.br), onde permanecerá por dez dias para receber sugestões da sociedade.

Em audiência pública realizada ontem para debater o projeto, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que as contribuições serão avaliadas e poderão integrar a nova versão do projeto de lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer enviar a proposta ainda este ano ao Congresso. “Um consenso é muito difícil, mas queremos chegar o mais próximo disso para separar as empresas sérias das empresas-gato”, declarou Lupi.

A figura do profissional liberal que abre uma empresa para prestar serviços, conhecida como “empresa de um funcionário só”, não será explicitamente proibida, segundo a proposta. Os técnicos do ministério, no entanto, entendem que a lei dará amparo jurídico para que a fiscalização e o Poder Judiciário possam punir as empresas, quando ficar caracterizado que há relação de emprego, e não apenas prestação de serviço. “Se for identificada a subordinação, por exemplo, isso estará claro”´, explicou ontem a coordenadora geral de Relações do Trabalho do ministério, Glória Bittencourt.

A proposta só atinge o setor privado, o que foi duramente criticado por empresários. “O que mais afeta a imagem da terceirização de serviços no Brasil são os editais do setor público que, por falta de exigências de especialização, acabam contratando pelo preço mais barato, abrindo margem para os aventureiros”, afirmou o presidente da Federação Nacional das Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), deputado federal Laércio Oliveira (PSDB-SE).

O secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, disse que a competência para tratar do serviço público é do Ministério do Planejamento, mas garantiu que o Ministério do Trabalho não terá resistências a emendas que os parlamentares apresentarem a respeito do assunto, quando o projeto de lei estiver tramitando no Congresso.