O Sindicato dos Siderúrgicos do RJ conquista mais uma vitória em reconhecimento ao trabalhador siderúrgico. A partir de agora está descrito em Lei o DIA DO SIDERÚRGICO = 17 de março (data da fundação do Sindicato).
O Deputado Estadual/RJ Luiz Paulo Corrêa da Rocha foi o responsável pela implantação e instituição em Lei (7059 de 17/09/2015) desta data:
LEI Nº 7059 de 17 DE setembro de 2015, Altera a LEI Nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, INSTITUINDO, no CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO o dia 17 DE MARÇO como O DIA DO SIDERÚRGICO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO SIDERÚRGICO a ser celebrado anualmente no dia 17 de março. Art. 2º – O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro – MARÇO: 17/ 03 – DIA DO SIDERÚRGICO. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador
Por Joany Campos Sindicato dos Siderúrgicos – RJ |
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