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Aposentado até 1997 pode receber auxílio junto

DECISÃO DO STJ MANDA O INSS CONCEDER OS DOIS BENEFÍCIOS AOS SEGURADOS QUE RECEBERAM O AUXÍLIO-ACIDENTE ANTES DE 1991 E SE APOSENTARAM ATÉ 1997.

Uma decisão da Justiça possibilita que mais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acumulem a aposentadoria com o auxílio-acidente. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que quem teve o auxílio concedido antes de 1991 e se aposentou entre 1991 e 1997 também pode acumular os dois benefícios. O INSS só concede o acúmulo a quem teve os dois benefícios (o auxílio e a aposentadoria) concedidos de 1991 a 1997.

A lei 8.213, de 1991, converteu o antigo auxílio suplementar no auxílio-acidente -o benefício só mudou de nome. Recebe esse auxílio quem tem de mudar de ocupação por causa de um problema de saúde, mas não tem sua capacidade de trabalho inteiramente comprometida.

É como se fosse uma indenização mensal, paga após o fim do auxílio-doença, que o segurado recebe mesmo se estiver trabalhando.

A lei de 1991 permitiu que os segurados acumulassem o auxílio com a aposentadoria. Essa regra valeu até 1997, quando a lei 9.528 suspendeu essa possibilidade e incluiu o auxílio-acidente como renda no cálculo da aposentadoria, no lugar de permitir o acúmulo dos dois benefícios.

O INSS interpreta que apenas os segurados que receberam tanto o auxílio quanto a aposentadoria na vigência da lei 8.213 -de 24 de julho de 1991 a 10 de dezembro de 1997- têm direito ao acúmulo. A decisão do STJ, no entanto, amplia essa possibilidade também para quem começou a receber o auxílio antes de 1991, na vigência da lei anterior, a 6.367, de 1979.

Nova lei

Segundo a decisão do tribunal, o benefício acidentário foi incorporado pela nova lei (a de 1991), permitindo a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria.

“Tendo o segurado se aposentado em data anterior à vigência da lei 9.528/97, não lhe alcança a proibição […] de acumulação de benefício acidentário com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral [o do INSS]”, afirma o relator da ação, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Para o advogado previdenciário Daisson Portanova, essa nova interpretação irá beneficiar muitos segurados. “Todos aqueles que receberam o auxílio antes de 1991 e se aposentaram até 1997 poderiam acumular os dois benefícios, e não apenas quem recebeu os dois entre 1991 e 1997”, diz.

O benefício

Hoje, o auxílio-acidente vale metade do salário de benefício (valor que corresponde à aposentadoria). Até 1991, o benefício correspondia a 20% ou 40% do salário de benefício. Entre 1991 e 1995, passou a ser de 30%, 40% e 60% do salário, de acordo com o grau de lesão do trabalhador.

O INSS não comenta revisões -ou cumpre ou recorre da decisão.

(Paulo Muzzolon)