Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Palavra do Presidente

O PPE não põe fim à crise, mas atenua seus efeitos

 

Opinião
O PPE não põe fim à crise, mas atenua seus efeitos
A Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Preservação ao Emprego (PPE), apesar de não se mostrar um instrumento efetivo de combate à crise econômica que o País vivencia, representa, ao menos, um passo importante em direção àquilo que a Força Sindical sempre defendeu: um conjunto de elementos visando um sistema de proteção ao emprego com base na negociação coletiva, no reconhecimento e na valorização do protagonismo dos Sindicatos e da soberania da assembleia dos trabalhadores nas empresas.
Entendemos que, principalmente neste momento crítico da economia, com inflação e juros altos, crédito caro, tarifas públicas elevadas, desindustrialização e a consequente elevação do desemprego, o PPE representa um avanço importante ao atual sistema de suspensão dos contratos de trabalho (layoff) pois, além de conservar os empregos e manter a atividade laboral dos trabalhadores, ele onera menos sua renda e seus direitos, preservando seu acesso ao seguro-desemprego. Em suma: o PPE não põe fim à crise, mas atenua seus efeitos.
 
Agora, a MP 680 será debatida no Congresso Nacional, e lá poderá ser aperfeiçoada com a ingerência das Centrais Sindicais. E a Força Sindical já se comprometeu a conclamar um amplo debate com a nossa direção nacional sobre o tema, que será discutido, nesta 2ª feira (20), com dirigentes dos Sindicatos filiados.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

A Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Preservação ao Emprego (PPE), apesar de não se mostrar um instrumento efetivo de combate à crise econômica que o País vivencia, representa, ao menos, um passo importante em direção àquilo que a Força Sindical sempre defendeu: um conjunto de elementos visando um sistema de proteção ao emprego com base na negociação coletiva, no reconhecimento e na valorização do protagonismo dos Sindicatos e da soberania da assembleia dos trabalhadores nas empresas.

Entendemos que, principalmente neste momento crítico da economia, com inflação e juros altos, crédito caro, tarifas públicas elevadas, desindustrialização e a consequente elevação do desemprego, o PPE representa um avanço importante ao atual sistema de suspensão dos contratos de trabalho (layoff) pois, além de conservar os empregos e manter a atividade laboral dos trabalhadores, ele onera menos sua renda e seus direitos, preservando seu acesso ao seguro-desemprego. Em suma: o PPE não põe fim à crise, mas atenua seus efeitos.

Agora, a MP 680 será debatida no Congresso Nacional, e lá poderá ser aperfeiçoada com a ingerência das Centrais Sindicais. E a Força Sindical já se comprometeu a conclamar um amplo debate com a nossa direção nacional sobre o tema, que será discutido, nesta 2ª feira (20), com dirigentes dos Sindicatos filiados.

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical e CNTM