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Reforma pode permitir a criação de dois novos tributos


AE – Agencia Estado

BRASÍLIA – O substitutivo apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da proposta de reforma tributária, permite a criação de pelo menos mais duas contribuições sociais. Uma delas poderá ser sobre movimentação financeira, em substituição à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), e outra sobre grandes fortunas. Pelo substitutivo, ambas poderão ser criadas por lei complementar.

Paralelamente à reforma tributária, a Câmara já aprovara em junho projeto de lei que tentava recriar a CPMF sob o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS). A proposta, contudo, acabou abandonada pelos governistas antes de ir ao Senado. É que a contestação jurídica da oposição – que ameaçou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) – mostrou que, para existir, qualquer tributo precisa estar previsto na Constituição. O substitutivo de Mabel tenta, agora, contornar esse obstáculo – introduzindo na emenda constitucional da reforma tributária permissão para o governo criar contribuições por lei complementar.

A rigor, o texto de Mabel permite criar ainda mais contribuições “destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social”, desde que não tenham o mesmo fato gerador ou base de cálculo dos tributos discriminados na Constituição. O relator sugere introduzir no texto constitucional uma nova base de incidência de uma futura contribuição para o financiamento da seguridade social, que são as grandes fortunas. Nenhum desses dispositivos estava previsto na proposta de reforma encaminhada pelo governo ao Congresso.

O substitutivo de Mabel foi questionado ontem pelo PSDB e pelo DEM. Durante reunião da comissão especial que analisa a reforma tributária, o deputado Paulo Renato (PSDB-SP) atacou o dispositivo. “O novo texto desconsidera toda a luta do Congresso, que rejeitou a CPMF, e permite que ela seja recriada por meio de lei complementar.”

Para o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), o texto permite claramente o aumento da carga tributária. “Em primeiro lugar cria um gatilho que dispara quando a arrecadação subir mais do que no ano anterior, deixando claro que a tendência é de alta”, afirmou, numa referência à trava colocada pelo relator que permite a redução dos impostos toda vez que a arrecadação real superar 5% daquela registrada no ano anterior. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.