A luta do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes pelo direito ao aviso prévio proporcional saiu vitoriosa no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que trabalhadores demitidos sem justa causa antes de outubro de 2011 têm direito ao aviso proporcional de até 90 dias. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte nesta quarta-feira, 6 de fevereiro.
O Sindicato foi a primeira entidade a orientar e assessorar os trabalhadores a reivindicarem o aviso proporcional na Justiça. A ação foi voltada aos trabalhadores demitidos antes do dia 13 de outubro de 2011, quando foi editada a Lei 12.506, que regulamenta a concessão deste benefício.
Na ocasião, o Sindicato promoveu uma campanha de conscientização dos trabalhadores, tendo seu departamento jurídico assessorado mais de dois mil trabalhadores a reivindicarem judicialmente seus direitos.
“O Sindicato sempre acreditou que os trabalhadores tinham direito ao aviso proporcional porque isto está garantido na Constituição desde 1988. Por isso, confiamos que o Supremo ia reconhecer este direito, aplicando os critérios definidos na lei para os casos anteriores a ela. Tanto que, quando a lei foi sancionada, orientamos os trabalhadores a entrarem com processos individuais”, disse o presidente da entidade e da CNTM, Miguel Torres.
Agora, o Sindicato estuda entrar com uma ação constitucional para garantir o direito a todos os trabalhadores que trabalharam mais de um ano na mesma empresa antes da demissão, e não tiveram o prazo de 24 meses após a demissão prescrito.
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