DCI
Agências
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou como válida a gravação de uma conversa telefônica que serviu de prova em uma ação trabalhista. Com isso, foi mantida a condenação para que a microempresa paulista L´Star Vídeo, Informática, Comércio e Importação Ltda. indenize, por dano moral, no valor de R$ 8 mil, por ter denegrido a imagem de uma ex-empregada ao prestar informações sobre ela a possível novo empregador.
A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento da indenização e no TST alegou a ilegalidade da prova, obtida por meio de gravação telefônica com terceiros.
O relator do caso, juiz convocado José Pedro de Camargo, constatou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou legal a prova apresentada pela empregada. O entendimento do TRT foi o de que, embora a inviolabilidade das comunicações telefônicas seja assegurada pela Constituição da República, deve também ser preservado o direito de defesa da empregada.
Para o relator, a gravação de conversa por um dos interlocutores não se enquadra no conceito de interceptação telefônica, e, por isso, não é considerada meio ilícito de obtenção de prova, mesmo que o ofendido seja um terceiro, que não participou do diálogo.