7 de maio de 2012 | 23h34
Jornal da Tarde
GISELE TAMAMAR
Promessas de vantagens ou ameaças de demissão em troca de favores sexuais. O assédio sexual no ambiente de trabalho já atingiu ou atinge 40% dos profissionais entrevistados na pesquisa da empresa de recrutamento e seleção Trabalhando.com. E os últimos números disponíveis de queixas envolvendo o tema mostram uma alta no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. De janeiro a agosto de 2010, foram registradas 7.442 reclamações. No mesmo período do ano passado, 10.678, uma alta de 43,4%.
A Corte abrange a capital e cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista.
No levantamento feito pela empresa foram entrevistados 478 trabalhadores. Das 191 pessoas que responderam ter sofrido ou estarem sofrendo assédio sexual, 20% são homens e 80% são mulheres. “Resolvemos fazer a pesquisa para mostrar que é uma situação que ocorre muito, mas de maneira silenciosa”, explica Renato Grinberg, diretor-geral da Trabalhando.com.
Segundo o Ministério do Trabalho, esse tipo de assédio se caracteriza pela abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados. O assediador oferece uma vantagem na empresa ou ameaça demitir a vítima, por exemplo.
Um dos principais pontos que envolvem as pessoas que sofrem assédio sexual é a demora para tomar uma atitude contra o assediador. “Existe o medo de perder o emprego. A vítima sofre muito sozinha e as consequências são as doenças psíquicas, como depressão, crise de ansiedade e síndrome do pânico”, afirma o sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, que também é professor de direito do trabalho da Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).
Para quem sofre assédio sexual, Grinberg recomenda falar para o autor do assédio que não gosta desse tipo de comportamento. Caso o problema não seja resolvido, a indicação é conversar com o departamento de recursos humanos da empresa. Porém, caso a atitude persista, o funcionário pode entrar com uma ação na Justiça.
Existem duas hipóteses. De acordo com Guimarães, o empregado pode entrar com uma ação contra a empresa para indicar que vai se desligar do trabalho por culpa do empregador e pede para receber as indenizações trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa, e também exige reparação por dano moral. No outro caso, o funcionário já pediu demissão e propõe a ação para pedir indenização, além do dano moral. Uma das dificuldades em propor a ação é comprovar o assédio. Gravações, e-mails e testemunhas podem servir de provas.
Crime
Desde 2001, o assédio sexual é considerado crime no Brasil, com pena de prisão de um a dois anos. Por isso, o juiz pode encaminhar um ofício ao Ministério Público abrir um inquérito para investigação. O caso ainda pode ser comunicado diretamente ao Ministério Público, à Delegacia Regional do Trabalho, sindicato e polícia.
Para a empresa evitar o crime em suas dependências, a advogada especialista em direito trabalhista do Moreau e Balera Advogados, Maria Angélica Comis Wagner, recomenda ao patrão fazer palestra para instruir seus funcionários, explicar o Código Penal e até distribuir folhetos sobre o tema. O material pode estabelecer padrões de comportamento e de vestimenta, por exemplo.