Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Aposentado se livra do fator com ação de tempo especial

Fernanda Brigatti
do Agora

A inclusão de períodos trabalhados em condições nocivas à saúde pode garantir uma aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário, que desde dezembro de 1999 reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

Pode escapar do fator o segurado que consegue completar o tempo mínimo de contribuições para se aposentar até dezembro de 1999.

Assim, ao incluir o tempo especial, ele muda a data de sua aposentadoria.

Se a data for anterior a novembro de 1999, ele terá o direito de se aposentar sem o fator, inclusive com a aposentadoria proporcional.

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), do Sul, determinou que o INSS reconhecesse o tempo especial para um aposentado e ainda mandou mudar a data do benefício para o segurado ganhar mais.

Ele trabalhava em uma fábrica de sapatos, exposto a ruídos.