Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Senado debate nesta terça ICMS sobre importados

Senado Federal
Atualizado em 19/03/2012 – 21h11


As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promovem nesta terça-feira (20) audiência pública para debater o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/2010, que uniformiza a cobrança de ICMS para operações interestaduais com bens e mercadorias importados. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta tem objetivo de dar fim à guerra fiscal entre estados e desestimular as importações. Ao justificar o texto, Jucá aponta para o processo de desindustrialização no país, decorrente dos incentivos fiscais dados a produtos importados.

A discussão do projeto, marcada para às 14h de terça-feira (20), contará com a participação de governadores de estados que seriam diretamente prejudicados pela medida. Confirmaram presença no debate os governadores de Goiás, Marconi Perillo; de Santa Catarina, Raimundo Colombo; do Espírito Santo, Renato Casagrande; e do Ceará, Cid Gomes.

Também foram convidados o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva.

Um segundo debate sobre o tema vai ser realizado já na quarta-feira (21), também às 14h, com participação de juristas, industriais e do governador do Pará, Simão Jatene. Entre os presentes estarão o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso; o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Aguinaldo Diniz Filho; o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Luiz Aubert Neto; e o presidente da Força Sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

A participação de juristas no debate foi pedida pelo relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), segundo o qual a questão deve ser analisada não só a partir da perspectiva econômica, mas também quanto à sua constitucionalidade. Dessa forma, as reuniões contribuirão também para que Ricardo Ferraço possa elaborar seu parecer sobre a matéria.

Desindustrialização

Pela legislação atual, em operações interestaduais de produtos e serviços, as receitas de ICMS são partilhadas entre o estado de origem e o estado de destino das mercadorias. Essa sistemática abrange também mercadorias de procedência estrangeira, sendo seu estado de origem aquele pelo qual tais produtos chegam ao país.

Para aquecer suas economias, alguns estados reduziram a incidência do ICMS sobre importação, atraindo para seu território empresas especializadas em comprar produtos estrangeiros para revenda (tradings) e produtores nacionais que precisam importar maquinários e outros bens de produção. A medida foi adotada pelo Espírito Santo, Goiás, e Santa Catarina, entre outros, na forma de programas de estímulo à importação.

A prática, no entanto, tem sido apontada pelo setor industrial como uma das causas do sucateamento da indústria nacional. Os benefícios fiscais estimulariam a compra de produtos importados em detrimento aos nacionais. O PRS 72/2010, diz seu autor, reverteria a situação, ao determinar que a tributação de ICMS dos bens e mercadorias importados ocorra exclusivamente no estado em que se der o consumo, independentemente do local por onde o produto ingressou no país. Para não prejudicar os estados onde há programas de incentivos a importações, estão em discussão compensações e saídas econômicas que amenizem a perda de arrecadação.

A versão atual do projeto, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece a redução gradativa das alíquotas do ICMS para 2% até 2015, mas o governo já sinalizou que pretende fixar a alíquota do ICMS em 4%, sem período de transição, já em 2012.

A audiência pública de terça-feira (20) acontecerá na Sala 3, da Ala Alexandre Costa, às 14h. Já a de quarta-feira (21) será na Sala 19 da Ala Alexandre Costa.