Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Acordo Marco Internacional da MAN

Berthold Huber, Presidente do IG Metall e da Fitim, Jürgen Dorn, do Conselho de Empresa da MAN SE, e a Diretoria da MAN SE assinaram no dia 6 de março de 2012 em Munique uma “Declaração Comum sobre a Responsabilidade social e empresarial do Grupo MAN”.

Gostaríamos de sublinhar que, apesar de algumas tendências do Consórcio em causa, quando se refere apenas às leis, usos e costumes nacionais, dos países onde existem suas plantas, foi possível incluir no texto o seguinte conteúdo, referente aos Sindicatos e à Liberdade de Coligação:

“Sindicatos/Liberdade de Coligação – A MAN reconhece o direito de organização sindical. No caso de campanhas de organização, as empresas e seus dirigentes comportam-se de forma neutra; os Sindicatos e as empresas respeitarão os princípios básicos democráticos, garantindo assim que os trabalhadores possam tomar uma decisão livre. Da mesma forma, a MAN respeita o direito dos trabalhadores de elegerem as suas representações de interesses na empresa. Fica garantido aos trabalhadores o acesso a todas as plantas, desde que isto torne-se necessário para possibilitar o exercício da sua função de representantes. Será respeitado o direito a negociações coletivas. No exercício deste direito, deverão ser respeitados os regulamentos legais nacionais e os acordos em vigor; a MAN apoia o direito à liberdade de coligação, também nos países em que esse direito não está garantido”.

Para Manuel Campos, coordenador de Projetos IG Metall – IMB/FITIM, o “texto em causa poderá facilitar a eleição de representações sindicais na empresa, como está sendo feito em muitas empresas”. Segundo informação do IG Metall, foi solicitada a distribuição do Acordo em mais línguas.

Segue, em anexo, o texto do acordo em inglês.

manuel.campos@igmetall.de
campos.bausch@hotmail.com